Resolução CD/FNDE nº 27 de 27/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2010
Estabelece orientações e diretrizes para a transferência de recursos financeiros às Instituições Públicas de Ensino Superior no âmbito do Programa Mais Educação.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 49, de 27.09.2011, DOU 28.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal ;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;
Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001 ;
Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 ;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ;
Decreto nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007 ;
Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 ;
Decreto nº 7.083 de 27 de janeiro de 2010 ;
Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 ;
Resolução CD/FNDE nº 19, de 24 de abril de 2009 ; e
Resolução CD/FNDE nº 53, de 29 de outubro de 2009 .
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 5973, de 29 de novembro de 2006 ; pelos arts. 3º ., 5º . E 6º. do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 ; pelos artigos 5º e 14º, anexo I, do Decreto nº 6319 de 20 de dezembro de 2007 , pelo Capítulo V da Portaria 852 de 04 de setembro de 2009 , e
Considerando o compromisso do Ministério da Educação em realizar, em parceria com os estados e os municípios, programas de formação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância ( LDB - Lei nº 9.394/1996, art. 87, § 3º, inciso III );
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394/1996 ), define, no seu art. 63 , que os institutos superiores de educação deverão manter "programas de formação continuada para os profissionais da educação dos diversos níveis";
Considerando o disposto no Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, art. 3º, item VIII que prevê "promover a formação de professores na perspectiva da educação integral, dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e das relações étnico-raciais, com vistas à construção de ambiente escolar inclusivo e cooperativo";
Considerando o disposto no Decreto nº 7.083 de 27 de janeiro de 2010, art. 2º, item VII que prevê "a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimentos, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral".
Resolve:
AD REFERENDUM:
Art. 1º Estabelecer as orientações e diretrizes por intermédio de Instituições Públicas de Ensino Superior na implementação de ações do Programa Mais Educação, que envolva:
I - a formação inicial e continuada de professores, gestores, funcionários da escola e monitores do Programa Mais Educação;
II - a produção de material pedagógico; e
III - a pesquisa e a realização de eventos na área de Educação Integral em jornada ampliada.
§ 1º As ações definidas nos incisos anteriores serão realizadas por Instituições Públicas de Ensino Superior, em conformidade aos princípios político-pedagógicos do Programa, disponível no sítio: http://www.mec.gov.br/secad, mediante assistência financeira pelo Ministério da Educação.
§ 2º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC, por meio da Diretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadania - DEIDHUC, será responsável pela análise e aprovação técnica dos projetos educacionais apresentados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD"