Resolução SF nº 27 de 17/03/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mar 2010
Altera a Resolução SF nº 17/2010, de 12.02.2010, que informa os consumidores sobre a disponibilização do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte relativo aos créditos e prêmios concedidos no âmbito do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo - Nota Fiscal Paulista.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que instituiu o Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea "a" do inciso I do art. 2º da Resolução SF nº 17/2010, de 12 de fevereiro de 2010:
"a) utilizado crédito concedido pelo Tesouro estadual em decorrência das aquisições efetuadas no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo;" (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.