Resolução GGPAA nº 27 de 18/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2008
Dispõe sobre a doação de estoques públicos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos de que trata o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 5.873, de 15 de agosto de 2006.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, para o efetivo exercício das responsabilidades que lhes são atribuídas pelo art. 3º do Decreto nº 5.873, de 15 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Os estoques públicos, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, formados com recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA poderão ser doados para o atendimento aos programas sociais do Governo Federal, vinculados à promoção da segurança alimentar e nutricional e coordenados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, se atendido pelo menos um dos requisitos abaixo:
I - os produtos estejam correndo risco de perda de qualidade que comprometa a sua validade ou a sua comercialização;
II - os preços de mercado estejam abaixo dos preços mínimos ou dos preços históricos de mercado e a estimativa futura mantenha esta tendência;
III - os produtos estejam depositados em locais de difícil acesso ou distantes dos centros de comercialização;
IV - a doação seja destinada a atender à demanda emergencial por alimentos destinados aos programas sociais do Governo Federal, quando os estoques públicos do MDS disponíveis forem insuficientes.
V - a doação seja destinada a atender demanda emergencial por insumos necessários à produção de alimentos. (inciso acrescentado pela Resolução GGPAA nº 43, de 27.01.2011, DOU 28.01.2011)
Art. 2º A distribuição dos alimentos e insumos será coordenada pelo MDS. (Redação dada ao artigo pela Resolução GGPAA nº 43, de 27.01.2011, DOU 28.01.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º A distribuição dos alimentos será coordenada pelo MDS."
Art. 3º A doação só poderá ser efetivada mediante autorização prévia do MDA, que comunicará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG o valor correspondente destinado a doação.
Art. 4º O MDA repassará, trimestralmente, ao Grupo Gestor, e à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MPOG, relatório das operações realizadas no período, por produto e Unidade da Federação, indicando o volume dos produtos adquiridos e doados, os saldos estocados e os respectivos valores financeiros contábeis.
Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CÉSAR DE MEDEIROS
p/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SILVIO ISOPO PORTO
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
p/ Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANA LUCIA CARVALHO JARDIM
p/ Ministério de Fazenda