Resolução ANAC nº 27 de 19/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2008

Dispõe sobre aceitação das Cláusulas Comunitárias da Comissão Européia nos Acordos sobre Serviços Aéreos entre Estados Membros da União Européia e o Brasil.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe foram outorgadas pelo inciso V do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, pelo inciso VIII do art. 24 do WAnexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e pelo inciso VIII do art. 7º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, e tendo em vista a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 25 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Aceitar os princípios preconizados nas cláusulas comunitárias sobre Designação de Empresas Aéreas e Revogação de Autorização, com vistas a sua inclusão nos instrumentos formais sobre serviços aéreos firmados entre o Brasil e os Estados Membros da União Européia.

Art. 2º Estas disposições aplicar-se-ão aos Estados Membros da União Européia com os quais o Brasil mantém ou venha a firmar instrumentos formais sobre serviços aéreos, refletindo dessa forma um real interesse aero-comercial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente