Resolução CD/FNDE nº 27 de 15/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2007

Estabelece as orientações e diretrizes para assistência financeira suplementar a projetos de formação de gestores e educadores, no âmbito do Programa Educação Inclusiva: Direito a Diversidade, da Secretaria de Educação Especial, no exercício de 2007.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - arts. 205, 206, 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000;

Lei nº 11.439, 29 de dezembro de 2006 (LDO);

Decreto nº 5.296, de 2 de novembro de 2004

Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005

Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 14, do Capítulo V. Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as orientações e diretrizes para concessão de assistência financeira à Educação Especial, em 2007, por esta Autarquia;

CONSIDERANDO o desenvolvimento do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade em 147 municípios brasileiros, pólos multiplicadores da política de educação inclusiva;

CONSIDERANDO o compromisso do governo federal em apoiar a formação de gestores e educadores para a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos;

CONSIDERANDO o direito à educação das pessoas com deficiência e Altas Habilitades/Superdotação, a garantia da escolarização e a oferta de atendimento as necessidades educacionais especiais dos alunos para a efetivação de uma escola de qualidade;

CONSIDERANDO o crescente ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais nos sistemas de ensino e o aumento do número de escolas com alunos incluídos nas classes comuns do ensino regular, seguindo a orientação de acesso na escola da comunidade, resolve ad referendum:

Art. 1º Autorizar a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, da Secretaria de Educação Especial, no exercício de 2007, objetivando a execução da Ação de Formação de Gestores e Educadores em 147 municípios pólo, beneficiando os municípios de suas áreas de abrangência, conforme relação disponibilizada pela SEESP.

Ação Proponentes Beneficiários 
Formação de Gestores e Educadores Municípios-Pólo do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, conforme relação do Anexo II Gestores e Educadores da Rede Pública de Ensino dos 5.564 Municípios Brasileiros 

Art. 2º A assistência financeira de que trata esta Resolução será processada mediante solicitação dos 147 municípios-pólo, do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade referidos no art. 1º, por meio de apresentação de projetos educacionais, elaborados sob a forma de Plano de Trabalho, conforme disposições constantes no Anexo I desta Resolução e no manual de orientação para assistência financeira aos programas e projetos educacionais, aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, para o exercício de 2007.

Parágrafo único. A análise técnico-pedagógica dos projetos a que se refere o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação - SEESP/MEC, na Coordenação Geral de Articulação da Política de Inclusão - CGAPI, que encaminhará os projetos aprovados ao FNDE.

Art. 3º No presente exercício, os municípios descritos no art. 1º desta Resolução, poderão apresentar, também, projetos em outras Resoluções da Educação Especial.

Art. 4º Os municípios deverão apresentar ao FNDE até o dia 31.08.2007, o projeto específico e a documentação de habilitação necessária à celebração de convênios entregues à Coordenação de Habilitação e Análise de Projetos Educacionais/COHAP/FNDE, das 8h30min às 17h30min, postados nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por meio de Aviso de Recebimento - AR ou encaminhados via outra empresa de transporte de encomendas, com comprovante de entrega; no seguinte endereço: Setor Bancário Sul - Quadra 02 -Bloco F - Edifício Áurea - Térreo - Sala 07 - Cep: 70070-929 Brasília - DF.

§ 1º Deverá ser dada preferência ao envio de projetos por meio eletrônico, pelo Sistema de Acompanhamento de Projetos Educacionais - SAPENET, disponível no sítio do FNDE: www.fnde.gov.br, cuja análise será priorizada pelo FNDE.

§ 2º Os Municípios que tiverem seus projetos aprovados ficarão obrigados, quando for o caso, a promover a atualização dos documentos referentes à habilitação que perderem a validade, nos termos da legislação vigente.

§ 3º É condição indispensável para o repasse da assistência financeira pleiteada o preenchimento completo e atualizado dos dados orçamentários relativos à educação, por parte dos Estados e Municípios, conforme estabelece o art. 2º da Portaria nº 6, de 20 de junho de 2006, do Ministério da Educação, que institui o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, disponível no sítio www.siope.inep.gov.br.

Art. 5º A título de contrapartida financeira, o município proponente participará com um valor mínimo de 1% (um por cento) do valor total do projeto.

Art. 6º A celebração de convênios, objetivando a execução de projetos tecnicamente aprovados fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do Município proponentes em 2007.

Art. 7º O projeto educacional, objeto de solicitação de assistência financeira suplementar ao FNDE, de que trata esta Resolução, apresentado e não atendido até 31 de dezembro de 2007, perderá a validade.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Educação Especial é uma modalidade que visa assegurar recursos, serviços para o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização aos alunos com necessidades educacionais especiais, propiciando na rede regular de ensino condições para expansão e a melhoria da qualidade da educação. O Governo Federal, no exercício da sua função redistributiva e supletiva, por intermédio do MEC/FNDE, concederá apoio financeiro para o desenvolvimento de ações de formação de gestores e educadores para a organização de sistemas educacionais inclusivos que promovam o acesso e a permanência de alunos com necessidades educacionais especiais nas turmas comuns do ensino regular.

Esta ação destina-se aos 147 municípios-pólo do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade conforme relação constante no anexo II da referida Resolução disponibilizada no sítio www.fnde.gov.br.

FORMAÇÃO DE GESTORES E EDUCADORES

A assistência financeira desta ação consistirá na formação de gestores e educadores, no âmbito do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, mediante apresentação de projeto de curso com duração de 40 horas desenvolvido em uma única etapa, sendo contemplado o desenvolvimento de 1 curso para representantes do município-pólo e um representante de cada município de abrangência, envolvendo no mínimo 40 (quarenta) cursistas e no máximo 120 (cento e vinte) cursistas; executado na modalidade presencial.

Caberá ao proponente o ônus por carga horária superior à estabelecida. O proponente deverá expedir certificação a cada um dos participantes. Os conteúdos do curso deverão contemplar além dos eixos temáticos obrigatórios "Fundamentos e Princípios da Educação Inclusiva e Orientações e Marcos Legais para a Inclusão", áreas específicas de deficiência de acordo com os eixos abaixo relacionados para o atendimento educacional especializado:

- Deficiência visual

- Deficiência auditiva

- Deficiência física

- Deficiência mental Os projetos deverão apresentar a relação dos municípios de abrangência do município-pólo convidado para participar do curso de formação de gestores e educadores do Programa Educação Inclusiva, direito à diversidade.

Serão apoiadas financeiramente as despesas com:

a) transporte, hospedagem, alimentação e pagamento de hora/aula para os profissionais formadores;

b) hospedagem para os cursistas dos municípios de abrangência;

c) transporte e alimentação para os cursistas dos municípios de abrangência;

d) material pedagógico/instrucional para todos os cursistas;

e) aluguel de equipamentos e espaço físico.