Resolução INCRA nº 27 de 18/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Aprova a Instrução Normativa/INCRA/Nº 42, de 18.09.2007.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 587ª Reunião, realizada em 18 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão de normas e procedimentos, conforme disposto no art. 6º da Portaria INCRA nº 687/2004, na adequação dos atos que se fizerem necessárias à inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária e enquadramento das agricultoras e dos agricultores reassentados em função da construção de barragens hidroelétricas, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/INCRA/Nº 42, de 18 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos operacionais e administrativos diretrizes para reconhecimento e inclusão de agricultoras e agricultores reassentados em função da construção de barragens hidroelétricas no Programa Nacional de Reforma Agrária e acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf - Grupo A.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho