Resolução SEFAZ nº 27 de 16/03/2007

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2007

Dispõe sobre a indicação de códigos de identificação para recolhimentos do ICMS substituição tributária, e dá outras providências.

(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O recolhimento de ICMS devido por operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá ser efetuado:

I - por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na hipótese de tratar-se de contribuinte substituto:

a - por força de convênio ou protocolo com o Estado onde o contribuinte está localizado;

b - por força de Termo de Acordo assinado pelo contribuinte com o Estado do Rio de Janeiro, na hipótese de não haver convênio ou protocolo com o Estado onde ele está localizado.

II - por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, no código de receita 023-0 - ICMS Substituição Tributária, devendo, obrigatoriamente, identificar a origem do recolhimento indicando no campo nº 4, "Documento de Origem", da seguinte maneira:

a - no caso de recolhimento efetuado pelo contribuinte substituto localizado neste Estado, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo I;

b - no caso de recolhimento efetuado pelo adquirente estabelecido neste Estado, na qualidade de contribuinte substituído, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo II;

c - no caso de recolhimento, efetuado em nome do adquirente estabelecido neste Estado, pelo remetente localizado em outra unidade federada, não sendo este signatário de Termo de Acordo com o Estado do Rio de Janeiro, nem havendo convênio ou protocolo com seu Estado, utilizar códigos de identificação, conforme o Anexo III.

Art. 2º Os DARJ de que trata esta Resolução poderão ser emitidos pelo Portal de Pagamentos no endereço www.receita.rj.gov.br.

Art. 3º Fica a Superintendência de Arrecadação - SUAR autorizada a instituir, alterar ou extinguir códigos de identificação de recolhimentos e a baixar normas complementares.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

Rio de Janeiro, 16 de março de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I - IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, inc II, "a" da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007


Código Descrição
108 BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991)
116 CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
124 VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
132 MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
140 PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) - Protocolo ICMS 36/2004
159 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
167 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
175 CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
183 TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
191 VENDA PORTA A PORTA
205 MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
396 OUTROS


Anexo II - IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, inc. II, "b" da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007


Código Descrição
400 BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991)
418 CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
426 VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
434 MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
442 PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) - Protocolo ICMS 36/2004
450 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
469 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
477 CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
485 TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
493 VENDA PORTA A PORTA
507 MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
698 OUTROS


Anexo III - IDENTIFICADORES PARA USO POR CONTRIBUINTE NA SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, inc. II, "c" - RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 27/2007


Código Descrição
701 BEBIDAS (Protocolo ICMS 11/1991)
710 CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
728 VEÍCULOS E PNEUMÁTICOS (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
736 MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
744 PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000) - Protocolo ICMS 36/2004
752 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (ANEXOS I e I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
760 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
779 CIMENTO (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
787 TINTAS E VERNIZES (ANEXO I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
795 VENDA PORTA A PORTA
809 MATERIAL DE LIMPEZA DOMÉSTICA (ANEXO I I do Livro II do Decreto nº 27.427/2000)
990 OUTROS