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				NCM  | 
			
				DESCRIÇÃO  | 
		
		
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				8419.39.00 (BK)  | 
			
				Ex 004 - Secadores contínuos, a gás, para secagem de briquetes de carvão vegetal com teores de umidade de 35% na entrada e 5% na saída, dotados de 4 zonas de aquecimento e 1 de resfriamento, com capacidade máxima igual ou superior a 5 toneladas por hora   | 
		
		
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				8419.39.00 (BK)  | 
			
				Ex 005 - Secadores contínuos de massas alimentícias curtas, com controlador lógico programável (CLP), temperatura máxima de operação igual ou superior a 100º C e capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg/h   | 
		
		
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				8419.50.21 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Trocadores de calor tubulares constituído de um casco metálico e internamente de feixe de tubos aletados para resfriar gás de reação (350ºC para 270ºC) para uma vazão máxima de gás igual ou superior a 93 toneladas por hora   | 
		
		
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				8422.30.29 (BK)  | 
			
				Ex 002 - Máquinas para fechar frascos de perfume, inteiramente automáticas, dotadas de estações de pré-crimpagem e crimpagem com acionamento a ar comprimido, capazes de manipular frascos de 16 a 100mm de diâmetro e de 30 a 260mm de altura, com velocidade máxima de 3.600 frascos por hora, bem como as de capacidade superior   | 
		
		
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				8422.40.90 (BK)  | 
			
				Ex 010 - Combinações de máquinas para confeccionar embalagens e embalar medicamentos, compostas por máquina para confeccionar e encher cartelas tipo blíster de alumínio ou de plástico/alumínio, com sistema de corte e dispositivo para detecção de defeitos das cartelas, com capacidade máxima igual ou superior a 540 cartelas por minuto; máquina encartuchadeira de cartelas no cartucho, com a colocação de bulas, com capacidade máxima igual ou superior a 400 cartuchos por minuto; balança eletrônica para controle dos cartuchos; máquina encaixotadeira de cartuchos em caixa de cartão, com fechamento por fita adesiva, com velocidade máxima igual ou superior a 6 caixas por minuto; controladores lógicos programáveis (CLP) e unidade central de comando   | 
		
		
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				8427.10.90 (BK)  | 
			
				Ex 002 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou extensível, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 5m   | 
		
		
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				8427.10.90 (BK)  | 
			
				Ex 003 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, de motor elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m   | 
		
		
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				8427.20.90 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou superior a 3.500kg mas não superior a 6.500kg   | 
		
		
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				8427.20.90 (BK)  | 
			
				Ex 007 - Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 12m   | 
		
		
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				8427.20.90 (BK)  | 
			
				Ex 008 - Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, autopropulsadas sobre rodas, de motor não elétrico, para elevação máxima igual ou superior a 4,57m   | 
		
		
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				8428.90.90 (BK)  | 
			
				Ex 006 - Módulos aplicadores ("Placement Modules") de componentes SMD para máquinas automáticas do tipo pick and place para montagem dos componentes em placas de circuito impresso, com operações de movimentação de dispositivos aplicadores (Phi Placement Units)   | 
		
		
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				8431.39.00 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Dispositivos aplicadores (Phi Placement Units) de componentes SMD para máquinas automáticas do tipo pick and place para montagem dos componentes em placas de circuito impresso, com operações de coleta por vácuo, alinhamento por feixe de laser, deslocamento no sentido angular e correção das coordenadas planas   | 
		
		
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				8443.59.10 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Máquinas de impressão a jato de cera, para produção de quadros para estamparia plana da indústria têxtil, com área útil de trabalho igual ou superior a 1.800 x 3.000mm e resolução máxima igual ou superior a 1.016dpi   | 
		
		
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				8446.21.00 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Teares de lançadeira, para produção de telas sintéticas de monofilamento ou multifilamento, com largura máxima de tecelagem igual ou superior a 5m   | 
		
		
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				8447.20.30 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Máquinas automáticas de emendar, por entrelaçamento, extremidades de tecidos de monofilamento, com maquineta eletrônica tipo Jacquard   | 
		
		
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				8454.30.10 (BK)  | 
			
				Ex 007 - Máquinas automáticas de vazar sob pressão, verticais, tipo câmara fria, para fabricação de rotores de motores elétricos, dotadas de 2 mesas rotativas de 4 posições, 2 manipuladores e 2 esteiras para carga e descarga, carregador automático de alumínio, lubrificador do molde, painel de comando e força máxima de fechamento igual ou superior a 12 toneladas   | 
		
		
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				8455.21.10 (BK)  | 
			
				Ex 002 - Blocos acabadores com até 10 passes, do tipo "delta 45 graus", providos de motor, acionamento e redutor de velocidade, para operações de acabamento em laminação a quente de fio máquina de aço, com discos de metal duro de diâmetro igual ou superior a 166mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 40m/s   | 
		
		
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				8455.21.10 (BK)  | 
			
				Ex 003 - Laminadores de cilindros lisos para tiras de aço revestidas de liga de alumínio, a quente ou a frio, com sistema de troca rápida do cilindro e sistema de retirada dos eixos dos cilindros do motor, com 2 cilindros de laminação resfriados internamente a água e 2 bobinadores, com capacidade máxima para espessura de 7mm, para largura máxima de 300mm e para velocidade máxima igual ou inferior a 15m/min.   | 
		
		
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				8456.30.19 (BK)  | 
			
				Ex 002 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a fio, com cinco ou mais eixos controlados, sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC), para ferramentas de diâmetro máximo igual ou superior a 250mm   | 
		
		
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				8456.30.19 (BK)  | 
			
				Ex 003 - Máquinas para afiar ferramentas pastilhadas com diamante policristalino (PCD), por eletroerosão a eletrodo rotativo, com sistema de medição digital, de comando numérico computadorizado (CNC)   | 
		
		
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				8457.30.10 (BK)  | 
			
				Ex 003 - Máquinas de estações múltiplas, tipo transfer rotativa, para usinagem de bielas de motocompressores herméticos, próprias para furar, brochar e alargar, de comando numérico, com mesa rotativa indexadora, unidades de avanço deslizantes, estações de carga e descarga, sistema de resfriamento, panela vibratória, cabine de proteção com sistema de exaustão e unidade de lubrificação   | 
		
		
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				8460.31.00 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Máquinas para afiar serras circulares pastilhadas com metal duro, por meio de rebolos duplos montados em uma só flange, com cinco ou mais eixos controlados, de comando numérico computadorizado (CNC), para serras de diâmetro compreendido entre 80mm e 840mm   | 
		
		
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				8461.40.11 (BK)  | 
			
				Ex 002 - Fresadoras caracol, tipo Pfauter, de engrenagens cilíndricas de dentes retos ou helicoidais, com 6 ou mais eixos e comando numérico computadorizado (CNC), para diâmetro máximo da peça igual ou superior a 130mm, distância entre o caracol e mesa compreendida entre 15 e 215mm e rotação do caracol compreendida entre 300 e 3.000rpm   | 
		
		
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				8461.40.99 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Máquinas para acabar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm   | 
		
		
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				8461.40.99 (BK)  | 
			
				Ex 002 - Máquinas para cortar engrenagens hipoidais (coroa e pinhão), com diâmetro máximo usinável igual ou superior a 508mm   | 
		
		
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				8466.94.30 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Colunas em aço CK-45 normalizado e revenido, de comprimento igual ou superior a 14,5m, dotadas de 2 porcas internas e 2 porcas externas, próprias para prensas de extrusão de metais com capacidade de 7.000 toneladas   | 
		
		
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				8474.80.90 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Máquinas para aglomerar carvão vegetal em briquetes, por meio de cilindros com cavidades, com capacidade máxima igual ou superior a 8 toneladas por hora   | 
		
		
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				8477.10.19 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Máquinas de moldar por injeção materiais termoplásticos, horizontais, com duas unidades de injeção paralelas e independentes com roscas de diâmetro superior a 120mm, forças de fechamento máximas igual ou superior a 13.500kN, placa porta-moldes de dimensão igual ou superior a 2.250 x 1.890mm e comando numérico computadorizado (CNC)   | 
		
		
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				8477.59.90 (BK)  | 
			
				Ex 005 - Máquinas para fabricação de preservativos em látex, por imersão, de capacidade máxima igual ou superior a 80 unidades por minuto   | 
		
		
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				8477.90.00 (BK)  | 
			
				Ex 002 - Rotores de engrenagem tipo herringbone (espinha de peixe), de aço, com diâmetro igual ou superior a 320mm, próprios para pressurizar polímero em máquinas extrusoras, com capacidade máxima igual ou superior a 316kg/cm2   | 
		
		
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				8479.82.90 (BK)  | 
			
				Ex 003 - Homogeneizadores ultra-sônicos de freqüência variável, para líquidos com volume máximo igual ou inferior a 250ml   | 
		
		
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				8479.89.99 (BK)  | 
			
				Ex 020 - Dispositivos hidráulicos de torque para aperto rápido de porcas e parafusos, com torque máximo igual ou inferior a 11.178kgm   | 
		
		
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				8479.89.99 (BK)  | 
			
				Ex 021 - Máquinas automáticas para emendar topo a topo tiras descontínuas de tecido metálico por ação de adesivos existentes no tecido, utilizados na fabricação de pneus   | 
		
		
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				8481.20.90 (BK)  | 
			
				Ex 006 - Válvulas pneumáticas, de acionamento elétrico, para comando de freios hidrodinâmicos e pressão máxima de trabalho igual ou superior a 12bar   | 
		
		
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				8483.40.10 (BK)  | 
			
				Ex 004 - Redutores de velocidade com saída dupla, conjugados com caixa de redução e mancal de escoras, para extrusoras de dupla rosca (co-rotante e contra-rotante)   | 
		
		
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				9018.19.80 (BK)  | 
			
				Ex 001 - Aparelhos para adaptação múltipla de sensores para avaliação de características da pele tais como hidratação, índice de malamina e eritema, elasticidade, sebo, pH e perda d'água transepidermal   | 
		
		
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				9027.50.20 (BK)  | 
			
				Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca   | 
		
		
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				9031.80.90 (BK)  | 
			
				Ex 014 - Máquinas automáticas para inspecionar e separar ampolas e frascos, de vidro, que apresentam microfissura ou solda mal feita, por meio de ensaio a alta tensão, de capacidade máxima igual ou superior a 24.000 ampolas de até 3ml por hora   | 
		
		
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				9031.80.90 (BK)  | 
			
				Ex 015 - Máquinas de duas estações independentes para verificar em preservativos a presença de furos e espessura fina, por meio de alta voltagem, com capacidade máxima igual ou superior a 80 unidades por minuto   |