Resolução CONTRAN nº 27 de 21/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998

Dispõe sobre a inspeção de segurança veicular de que trata o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º. A inspeção de segurança veicular de que trata o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, será realizada a partir de 1º de março de 1999.

Art. 2º. Os critérios técnicos dos itens a serem inspecionados e os procedimentos legais para a habilitação dos postos de inspeção veicular serão definidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Renan Calheiros

Ministério da Justiça

Eliseu Padilha

Ministério dos Transportes

Lindolpho de Carvalho Dias

Suplente

Ministério da Ciência e Tecnologia

Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena

Ministério do Exército

Luciano Oliva Patrício

Suplente

Ministério da Educação e do Desporto

Gustavo Krause

Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

Barjas Negri

Suplente

Ministério da Saúde