Resolução CONTRAN nº 27 de 21/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998
Dispõe sobre a inspeção de segurança veicular de que trata o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º. A inspeção de segurança veicular de que trata o artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, será realizada a partir de 1º de março de 1999.
Art. 2º. Os critérios técnicos dos itens a serem inspecionados e os procedimentos legais para a habilitação dos postos de inspeção veicular serão definidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Calheiros
Ministério da Justiça
Eliseu Padilha
Ministério dos Transportes
Lindolpho de Carvalho Dias
Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Barjas Negri
Suplente
Ministério da Saúde