Resolução ANTT nº 269 de 06/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2003

Autoriza empresas a prestarem serviços de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 186/2003, de 5 de agosto de 2003,

Resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas conforme relacionadas no Anexo a esta Resolução a prestarem serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.

Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização, com validade de dois anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior autorização específica da ANTT, conforme determina o art. 9º da Resolução ANTT nº 17/2002.

Art. 4º Estabelecer que, conforme determina o art. 10 da Resolução ANTT nº 17/2002, a prestação do serviço na modalidade de fretamento eventual ou turístico fica condicionada, ainda, à autorização prévia de cada viagem, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, órgão conveniado para esse fim.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

ANEXO