Resolução COFEN nº 269 de 18/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2002
Dispõe sobre veto ao Exercício Profissional da Enfermagem, pelos portadores do Diploma de Tecnólogo em Enfermagem.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFEN nº 291, de 12.04.2004, DOU 22.04.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 7.498/86, que fixa as categorias que privativamente podem exercer a Enfermagem;
Considerando que de forma idêntica, tal preceito é albergado no Decreto nº 94.406/87, em seu art. 1º;
Considerando o deliberado na Reunião Ordinária do Plenário de nº 302; resolve:
Art. 1º É vetado o Exercício Profissional da Enfermagem, a portadores de Diploma em Tecnólogo de Enfermagem;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
Presidente do Conselho
CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
Primeira Secretária"