Resolução ANTT nº 2.672 de 23/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no que consta do Processo nº 50500.042104/2006-22 e apenso, resolve:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda., CNPJ nº 01.915.588/0001-76, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2.165, de 17 de julho de 2007, que determinou a aplicação da Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de três (3) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. sobre os termos da presente decisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral Em exercício