Resolução ANTT nº 2.165 de 17/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 150/2007, de 16 de julho de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.042104/2006-22 e nº 11070.001202/2005-84, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda., CNPJ nº 01.915.588/0001-76, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento - CRF, nos termos dos arts. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998 e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Marcos Antonio de Souza Alves e Cia. Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral