Resolução SMF nº 2.667 de 17/06/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera a Tabela de Códigos de Serviços contida no Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e

Considerando a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:

I - 07.02.70 - Execução de obra de construção civil, hidráulica, elétrica ou semelhante, vinculada a imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 - isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009;

II - 07.03.11 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 - isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009;

III - 07.04.02 - Demolição vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 - isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009;

IV - 07.05.40 - Reparação, conservação ou reforma de edifício, estrada, ponte, porto ou congênere, vinculada a construção ou reforma de imóvel situado na área delimitada na Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2009 - isenção instituída pela Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009;

V - 10.02.04 - serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários realizados no âmbito de Bolsa de Mercadorias e Futuros;

VI - 17.06.13 - produção de filmes publicitários.

Art. 2º Na Tabela de Códigos de Serviços a que se refere o art. 1º, fica alterada a descrição referente ao código 10.02.02 para "serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral ou valores mobiliários, prestados por instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 20 de junho de 2011.