Resolução CJF nº 266 de 26/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2002
Dispõe sobre os valores relativos à indenização de transporte e ao custeio das consignações facultativas.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, ad referendum, resolve:
Art. 1º (Revogado pela Resolução CJF nº 358, de 29.03.2004, DOU 01.04.2004, com efeitos a partir de 01.01.2005)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º A indenização de transporte de que trata o art. 1º da Resolução nº 216, de 22 de dezembro de 1999, fica estabelecida no valor de R$ 500,55 (quinhentos reais e cinqüenta e cinco centavos), observada a proporcionalidade de que trata o art. 2º do referido regulamento."
Art. 2º (Revogado pela Resolução CJF nº 521, de 09.2006, DOU 08.09.2006)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O custeio das consignações facultativas de que trata o art. 14 da Resolução nº 245, de 25 de setembro de 2001, fica estabelecido no valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos)."
Art. 3º Os valores fixados nos arts. 1º e 2º ficam mantidos até ulterior deliberação, com efeitos financeiros a vigorarem a partir de 1º de junho de 2002.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
MINISTRO NILSON NAVES