Resolução SMF nº 2.658 de 05/04/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2004

Estabelece procedimentos a serem adotados para a entrega de prêmios aos tomadores de serviços pessoas naturais titulares de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e - NOTAS CARIOCAS sorteadas nos concursos a que se refere a Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.

(Revogado pela Resolução SMF Nº 2771 DE 29/04/2013):

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e

Considerando a regulamentação constante do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Subsecretaria de Tributação e Fiscalização - F/SUBTF fará publicar no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes dados: (Redação dada pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS fará publicar no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes dados:"


I - número do código de sorteio premiado;

II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF da pessoa natural tomadora de serviço contemplada;

III - inscrição municipal, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ e razão social da empresa prestadora do serviço;

IV - número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA premiada e data de sua emissão; e

V - valor do prêmio.

Art. 2º Para o recebimento do prêmio, a pessoa natural tomadora de serviço contemplada no sorteio de prêmios a que se refere a Lei nº 5.098/2009 deverá comparecer à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão - F/SUBG/GIL-1 munida de: (Redação dada pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Para o recebimento do prêmio, a pessoa natural tomadora de serviço contemplada no sorteio de prêmios a que se refere a Lei nº 5.098/2009 deverá comparecer ao protocolo da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS munida de:"


I - formulário "Requerimento de Pagamento de Prêmio de Sorteio - NOTA CARIOCA" (Anexo), devidamente preenchido e assinado;

II - documento que comprove ser a titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF que consta na identificação do tomador dos serviços na NFS-e - NOTA CARIOCA contemplada; e

III - um dos seguintes documentos públicos que permita a identificação do contemplado:

a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;

c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) passaporte;

e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou

g) carteira de trabalho e previdência social - CTPS.

IV - via impressa da NFS-e - NOTA CARIOCA contemplada, extraída do sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA, na qual conste o número do código de sorteio. (NR) (Inciso acrescentado pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)

§ 1º Em caso de comparecimento de procurador do contemplado, deverão ser apresentados:

I - instrumento público de mandato, com poderes específicos para o recebimento do prêmio, o qual será juntado ao processo; e

II - documento de identificação do mandatário, observado o inciso III do caput.

§ 2º Os documentos a que se referem os incisos II e III do caput e o inciso II do § 1º:

I - se apresentados em original, deverão ser acompanhados de cópia simples, sem necessidade de autenticação, para que o servidor a receba, autentique e junte ao processo, com data, assinatura e identificação funcional;

II - poderão ser substituídos por cópia autenticada em cartório, que será juntada ao processo.

Art. 3º A pessoa natural sorteada deverá solicitar o pagamento de seu prêmio no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação de que trata o art. 1º, sob pena de perda do direito de fazê-lo.

Art. 4º Compete à Subgerência de Comunicações Administrativas da Gerência de Infraestrutura e Logística da Subsecretaria de Gestão - F/SUBG/GIL-1 a abertura de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução. (Redação dada ao caput pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "Art. 4º Compete à Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS a abertura de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução."


§ 1º Os processos de que trata o caput deverão ser instruídos com:

I - o requerimento de pagamento de que trata o inciso I do caput do art. 2º;

II - via impressa da NFS-e - NOTA CARIOCA, extraída na forma do inciso IV do caput do art. 2º; (Redação dada ao inciso pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "II - via impressa da NFS-e - NOTA CARIOCA contemplada, extraída do sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA;"


III - (Revogado pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "III - declaração prestada por servidor da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS atestando a contemplação da Nota Carioca, a data do sorteio, o número sorteado e o valor do prêmio."


§ 2º (Revogado pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "§ 2º No documento referido no inciso II do § 1º deverá ser aposta, por servidor da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS responsável por sua impressão ou pela conferência de sua legitimidade, a informação "Esta nota fiscal foi extraída do sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA", com indicação de local e data, assinatura do servidor e carimbo de identificação funcional."


§ 3º Os processos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Subsecretaria de Tributação e Fiscalização - F/SUBTF para conferência, no sistema, da autenticidade da NFS-e - NOTA CARIOCA extraída na forma do inciso IV do art. 2º e de sua contemplação no sorteio, circunstâncias que deverão ser expressamente atestadas nos autos, bem como para o registro da data do sorteio, do número sorteado e do valor do prêmio. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)


Nota:Redação Anterior:
  "§ 3º Os processos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística (F/SUBG/GIL) para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento do prêmio."


§ 4º Adotadas as providências referidas no § 3º, os processos deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística - F/SUBG/GIL para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento dos prêmios. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Resolução SMF nº 2.707, de 11.01.2012, DOM Rio de Janeiro de 12.01.2012)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO