Resolução CONTRAN nº 265 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008

Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando a necessidade de medidas complementares para o cumprimento do disposto nos arts. 74 e 79 do Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Política Nacional de Trânsito em sua diretriz que visa aumentar a segurança e promover a educação para o trânsito junto às instituições de ensino;

Considerando a importância de desenvolver valores, integrando o jovem ao sistema trânsito em seus diferentes papéis;

Considerando a necessidade de melhoria no processo de formação de condutores;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.015595/2005-40, resolve:

Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução nº 168/04 CONTRAN.

Art. 2º A atividade extracurricular, uma vez desenvolvida em conformidade com esta Resolução, será reconhecida como o curso de formação teórico - técnica, necessário para que o aluno possa submeter-se ao exame escrito de legislação de trânsito para, se habilitado, conduzir veículo automotor.

Art. 3º As escolas interessadas no desenvolvimento e na execução desta atividade extracurricular, cientes das condições estabelecidas no Anexo I desta Resolução, devem solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, na forma dos documentos constantes do Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. Cabe ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal examinar a documentação apresentada, fiscalizar as condições físicas e materiais da escola requerente, estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas em prazo determinado e conceder autorização, conforme Anexo III.

Art. 4º A escola autorizada expedirá certificado de participação na atividade extracurricular, conforme Anexo IV desta Resolução, aos alunos com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento).

Parágrafo único. A escola deverá encaminhar ao órgão que a autorizou, os certificados expedidos, acompanhados de relação nominal dos alunos, conforme Anexo V desta Resolução, para fins de autenticação.

Art. 5º De posse do certificado referido no art. 4º desta Resolução, o interessado em obter a Permissão para Dirigir Veículo Automotor, desde que preencha os requisitos exigidos no art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, poderá encaminhar-se ao órgão executivo de trânsito responsável e dar início formal ao processo de habilitação.

Parágrafo único. No caso de reprovação no exame escrito prestado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o candidato deverá freqüentar curso de formação de condutor, nos moldes da legislação vigente.

Art. 6º Compete ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o controle e a fiscalização da execução da atividade extracurricular prevista nesta Resolução.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 120, de 14 de fevereiro de 2001, do CONTRAN.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA

Ministério da Defesa

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

ANEXO I

1. Compromissos da escola:

a) proceder a implementação da atividade extracurricular, quando deferida a autorização pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;

b) acompanhar os alunos no decorrer da atividade extracurricular;

c) controlar a freqüência de cada aluno participante da atividade extracurricular;

2. Carga horária:

a) Mínimo de 90 (noventa) horas-aula presenciais que podem ser assim distribuídas:

- eqüitativamente durante os três anos do Ensino Médio; ou

- eqüitativamente durante os três últimos anos, nas escolas que mantém o Ensino Médio em quatro anos; ou

- eqüitativamente durante os dois últimos anos do Ensino Médio.

b) A carga horária referente a cada conteúdo ministrado na atividade extracurricular deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na legislação vigente.

3. Conteúdo programático:

Conteúdos voltados à formação teórico-técnica do condutor de veículo automotor, estabelecidos em legislação vigente específica, com o objetivo de desenvolver comportamentos seguros no trânsito.

4. Corpo docente:

Os profissionais que constituírem o corpo docente para a implementação da atividade extracurricular na escola deverão:

a) apresentar o certificado de conclusão do curso de formação de Instrutor de Trânsito;

b) cumprir os critérios estabelecidos pelo CONTRAN para o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

5. Alunos participantes:

Poderão optar por esta atividade extracurricular apenas os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio da escola autorizada pelo respectivo órgão executivo de trânsito.

6. Cancelamento da autorização:

A escola poderá ter sua autorização cancelada, a qualquer tempo, pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:

a) caso comprovado o não cumprimento do disposto nesta Resolução;

b) se, por qualquer motivo, vier a ser impedida de exercer suas atividades pelo Poder Público.

ANEXO II
MODELOS ESPECÍFICOS DE INSTRUMENTOS

1. Solicitação de autorização

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

Nome da escola: ______________________________________ Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Particular ( )Endereço: ____________________________________________Bairro: _________________Cidade: _______________ UF: ____CEP: _____-____ Telefone: ( ) __________ Fax: ( )__________E-mail: ______________________________________________Nome do (a) Diretor (a): ________________________________

A escola acima identificada solicita autorização para a implementação de atividade extracurricular, visando a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores aos alunos do Ensino Médio regularmente matriculados, conforme estabelece Resolução do CONTRAN nº___/___, indicando o coordenador(a) e corpo docente responsáveis. Para tal, junta a documentação necessária.

____________________,________/________/______

_________________________________________________

Assinatura do (a) diretor(a)

2. Designação do (a) Coordenador (a)

COORDENADOR (A) DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR

Nome: ___________________________________

Formação: ________________________________

Cargo/ Função: _ ___________________________

SUPLENTE

Nome: ____________________________________

Formação; _________________________________

Cargo/ Função: _____________________________

Diretor (a): ________________________________

__________________, _____ / ____/ ________

___________________________

Assinatura do (a) Diretor (a)

3. Designação do Corpo Docente

RELAÇÃO NOMINAL DE INSTRUTORES RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR

NOME DA ESCOLA: ________________________

MUNICÍPIO: _______________________________

ESTADO: ________________________

INÍCIO: ___/__/__ TÉRMINO: ______/______/_____

Nomes dos Instrutores Conteúdos 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

______________________, ____/____/____ ________________________- ___________________Assinatura do Coordenador (a) Assinatura do Diretor (a)

04. Projeto

Elaboração de projeto a ser apresentado ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo, minimamente:

a) dados de identificação da escola;

b) dados de identificação dos responsáveis pela atividade (diretor, coordenador e corpo docente);

c) considerações gerais (explicação sucinta do comprometimento da escola com a educação para o trânsito e diagnóstico da realidade escolar);

d) justificativa;

e) público alvo;

f) objetivos;

g) metodologia;

h) conteúdos;

i) carga horária;

j) acompanhamento;

k) recursos didáticos pedagógicos;

ANEXO III
FICHA DE ANÁLISE E AUTORIZAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR DE FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA

A ser preenchida pelo órgão executivo de trânsito

DADOS DO ÓRGÃO Nome: ______________________________________________Responsável pela Coordenação Educacional: _________________Técnico responsável pelo acompanhamento da atividade extracurricular:_______________________________________Endereço: ___________________________________________Bairro: _____________ Cidade: _______________ UF: ________CEP: ______-____ Telefone: ( ) _______ Fax ( ) _____________E-mail: _______________________________________________

DADOS DA ESCOLA Nome: _______________________________________________Coordenador (a) da atividade: _____________________________Endereço: ____________________________________________Bairro: ______________ Cidade: _____________ UF: ________CEP: _____-___ Telefone: ( ) _________ Fax ( ) ____________E-mail: ______________________________________________

Exigências Apresenta Apresenta em parte Não Apresenta Observações 
1. Solicitação da autorização     
2. Designação do (a) coordenador(a)     
3. Relação do corpo docente     
4. Projeto     
5. Adequação do espaço físico/ recursos materiais    Vistoria realizada em: ___/___/___ 
6. Parecer final (descritivo) 
DEFERIMENTO ( ) sim ( ) não Em caso negativo, citar pendências e estabelecer prazo para regularização:

____________, ___ / __/ ____

____________________________

Assinatura do responsável

ANEXO IV
CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

ESCOLA: ________________________

MUNICÍPIO: _____________ ESTADO: _________

Certifico que o (a) ALUNO (A) _________________

Nascido em: ___/____/_______, portador do documento de identidade n. _____________, órgão expedidor _____________ participou da formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores como atividade extracurricular para alunos do Ensino Médio oferecida por esta escola, atendendo às disposições da Resolução do CONTRAN nº ___ /____.

___________________,____/____ /___

_________________________________

Diretor (a)

Verso HISTÓRICO ESCOLAR

Conteúdos Carga horária Instrutor(es) 
     

Início em: __/__/__ término em: __/___/__ FREQÜÊNCIA __%

______________________________

Coordenador (a)

Autenticação do órgão executivo de trânsito Registro n. _______/_________ _______________________, _________/_________/____________________________________________Servidor Responsável

ANEXO V
RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS QUE CONCLUÍRAM A ATIVIDADE EXTRACURRICULAR DE FORMAÇÃO TEÓRICO-TÉCNICA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES (90 HORAS)

Resolução CONTRAN n. __ / __

ESCOLA:_______________________________

Nº DA AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA PELO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO_ ________________

MUNICÍPIO: ___________________ESTADO: ________

INÍCIO: ________ TÉRMINO: __________

Nome do Aluno Identidade Data de Nascimento 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

Diretor (a) / Coordenador (a): ________________________ _____________, ___/___/____ _____________________Local Data Assinatura do Diretor (a)