Resolução BACEN nº 2.639 de 25/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 1999

Dispõe sobre a aplicação de recursos das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.967, de 31.05.2002, DOU 03.06.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 1999, tendo em vista o disposto nos artigos 28 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e 15 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência privada podem aplicar recursos garantidores de suas reservas técnicas em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil independentemente do prazo de resgate desses títulos.

Art. 2º Ficam revogados, em conseqüência, os §§ 1º dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 2.286, de 05 de junho de 1996.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente"