Resolução ANTT nº 2.638 de 08/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008

Atualiza a Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG - 044/08, de 8 de abril de 2008, no que consta do Processo nº 50500.069072/2006-11, e na Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Revisão Ordinária 4, do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorada pelo Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo 001/00.

QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB)
Categorias 
Dez/06 3,19565 4,4 0798 6,61196 8,81595 11,01994 13,22393 4,79348 6,39130 
Dez/07 3,19649 4,40913 6,61370 8,81826 11,02293 13,22740 4,79473 6,39298 
Os valores de 2007 se repetem até o final da concessão 

Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA de pedágio, a serem cobradas nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98).

Art. 3º Em conseqüência do disposto no art. 2º, alterar, na forma da Tabela constante do Anexo a esta Resolução, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 10 de abril de 2008.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício

ANEXO
TABELA DE TARIFAS

Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.

Categoria Tipo de Veículo Nº de Eixos Tarifa R$ 
Veículos de Passeio e Utilitário 6,20 
Veículo comercial 8,50 
Veículo comercial 12,80 
Veículo comercial 17,10 
Veículo comercial 21,30 
Veículo comercial 25,60 
Veículo de passeio c/reboque 9,30 
Veículo de passeio c/reboque 12,40 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 68, de 09.04.2008, Seção 1, pág. 176, com incorreção no original .