Resolução ANTT nº 2.638 de 08/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008
Atualiza a Tarifa Básica (TB) de pedágio do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG - 044/08, de 8 de abril de 2008, no que consta do Processo nº 50500.069072/2006-11, e na Resolução nº 675/ANTT/2004, de 4 de agosto de 2004,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão Ordinária 4, do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorada pelo Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A - ECOSUL, alterando o Quadro de Tarifa Básica constante do Termo Aditivo 001/00.
QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) | ||||||||
Categorias | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Dez/06 | 3,19565 | 4,4 0798 | 6,61196 | 8,81595 | 11,01994 | 13,22393 | 4,79348 | 6,39130 |
Dez/07 | 3,19649 | 4,40913 | 6,61370 | 8,81826 | 11,02293 | 13,22740 | 4,79473 | 6,39298 |
Os valores de 2007 se repetem até o final da concessão |
Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação do valor da TARIFA BÁSICA de pedágio, a serem cobradas nas praças de Pedágio do Pólo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 4,15% (quatro inteiros e quinze centésimos por cento), de acordo com a variação dos preços setoriais na forma prevista no item 7.2.1 do Contrato de Concessão 013/00-MT (PJ/CD/215/98).
Art. 3º Em conseqüência do disposto no art. 2º, alterar, na forma da Tabela constante do Anexo a esta Resolução, a tarifa de pedágio de cada categoria de veículos.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira - SUREF que dê ciência à referida empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a zero hora do dia 10 de abril de 2008.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXOTABELA DE TARIFAS
Para os postos de pedágio nas praças de Retiro, Cristal e Pavão, da Rodovia BR-116/RS, Trecho Camaquã - Pelotas - Jaguarão e nas praças Capão Seco e Glória, da Rodovia BR-392/RS, Trecho Rio Grande - Pelotas - Santana da Boa Vista.
Categoria | Tipo de Veículo | Nº de Eixos | Tarifa R$ |
1 | Veículos de Passeio e Utilitário | 2 | 6,20 |
2 | Veículo comercial | 2 | 8,50 |
3 | Veículo comercial | 3 | 12,80 |
4 | Veículo comercial | 4 | 17,10 |
5 | Veículo comercial | 5 | 21,30 |
6 | Veículo comercial | 6 | 25,60 |
7 | Veículo de passeio c/reboque | 3 | 9,30 |
8 | Veículo de passeio c/reboque | 4 | 12,40 |
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 68, de 09.04.2008, Seção 1, pág. 176, com incorreção no original .