Resolução ANTT nº 2.618 de 25/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rio Doce Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 049/2008, de 24 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.043123/2006-76 e apensos, RESOLVE:
Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Rio Doce Ltda., CNPJ nº 19.632.116/0001-71, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2299, de 19 de setembro de 2007.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda. sobre os termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício