Resolução ANTT nº 2.299 de 19/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Corrige o regime de serviços de transporte de passageiros da empresa Viação Rio Doce Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 204/2007, de 18 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.043123/2006-76 e apensos, resolve:

Art. 1º Transformar a Linha Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), via BR 367, prefixo nº 06-0681-00, em modificação de serviço, sob o regime de autorização, vinculado a Linha base Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), com conseqüente cancelamento do Contrato de Permissão nº 610, de 8 de novembro de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, que:

I - adote as providências para declaração de nulidade do Contrato de Permissão nº 610/2001.

II - especifique no contrato de permissão firmado para o serviço base Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), a forma de autorização para a prestação da modificação do serviço Almenara (MG) - Vitória da Conquista (BA), via BR 367.

III - notifique a empresa Viação Rio Doce Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada.

IV - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº. 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral