Resolução BACEN nº 2.611 de 30/06/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1999

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial contratadas com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.739, de 28.06.2000, DOU 30.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI, IX e XVII, da citada Lei, resolveu:

Art. 1º Os financiamentos de crédito agroindustrial formalizados a partir de 15 de janeiro de 1989, sob o regime de semestralidade de taxas de juros, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam sujeitos, no primeiro e segundo semestres de 1999, às mesmas condições estabelecidas pela Resolução nº 2.398, de 25 de junho de 1997, para o primeiro semestre de 1997.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO - Presidente"