Resolução SEDH nº 2.606 de 08/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010

Altera a modalidade de aplicação da despesa referente ao orçamento da Secretaria de Direitos Humanos no Programa Proteção a Pessoas Ameaçadas - Unidade Orçamentária 20121.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 9º do art. 7º e inciso II do art. 55 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, bem como no art. 18 da Portaria nº 5, de 17 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Orçamento Federal, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotação orçamentária consignada por meio de emenda parlamentar, a fim de disponibilizar recursos para aplicação por meio de Convênio a ser firmado com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, diante da inviabilidade operacional,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação da despesa referente ao orçamento da Secretaria de Direitos Humanos no Programa Proteção a Pessoas Ameaçadas - Unidade Orçamentária 20121.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

ANEXO I

ANEXO I REDUÇÃO 

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
14422067067620001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Direitos Humanos Proteção a Defensores de Direitos Humanos - Nacional 30 0100 592.586 
     TOTAL 592.586 

ANEXO II

ANEXO II REDUÇÃO 

R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
14422067067620001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Direitos Humanos Proteção a Defensores de Direitos Humanos - Nacional 50 0100 592.586 
     TOTAL 592.586