Resolução CONTRAN nº 260 de 14/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Altera o art. 9º da Resolução nº 249, de 27 de agosto de 2007, do CONTRAN.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.018168/2006-02, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Resolução nº 249, de 27 de agosto de 2007, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão até 1º de julho de 2008 para adequação de sua infra-estrutura."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

LUIZ CARLOS BERTOTTO

p/Ministério das Cidades

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/Ministério da Defesa

SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA

p/Ministério da Defesa

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

p/Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

p/Ministério da Saúde

EDSON DIAS GONÇALVES

p/Ministério dos Transportes