Resolução ARSAL nº 26 DE 06/09/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 set 2021
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL na Região Metropolitana de Maceió, conforme Processo Administrativo E: nºE:49070.0000002110/2021.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL nº 001, de 04 de janeiro de 2021, de acordo com a deliberação da Diretoria, e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, referente ao mês de julho de 2021.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no exercício de julho de 2021, constante no faturamento mensal, conforme anexo desta Resolução.
§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de setembro de 2021, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório de julho, constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados no Anexo Único desta Resolução, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal até o décimo quinto dia do mês de setembro de 2021, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 19/2021.
Maceió, 06 de setembro de 2021.
Camilla da Silva Ferraz
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
No Exercício da Presidência da Arsal
ANEXO ÚNICO - Da Resolução ARSAL Nº 26 de 06 de setembro de 2021
MEMÓRIA DE CÁLCULO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO | |
Conforme Faturamento - julho/2021 | |
Receita Bruta Mensal | R$ 15.467.324,83 |
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) | R$ 564.557,36 |
Receita Líquida Mensal | R$ 14.902.767,47 |
Taxa de Fiscalização | 0,5% |
Valor da taxa de fiscalização | R$ 74.513,84 |
VALOR DA PARCELA | R$ 74.513,84 |