Resolução CD/INCRA nº 26 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Aprova a nova área do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santo Antonio do Guaporé, que será reconhecida e declarada nos limites de 7.221,4200 ha (sete mil, duzentos e vinte e um hectares e quarenta e dois centiares).

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , combinado com o inciso XII do art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009 , pelo subitem (o) do item IV, do Anexo I, da Instrução Normativa/INCRA/nº 62, de 21 de junho de 2010 , e pelo art. 12 da Instrução Normativa/INCRA/nº 34 de 23 de maio de 2006 , tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª reunião, realizada em 20 de setembro de 2011, e

Considerando que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santo Antonio do Guaporé, localizado no município de Santo Antonio do Guaporé, Estado de Rondônia/RO, foi devidamente publicado em 04 e 05/12/2008, tendo sido delimitada a área de 41.600,0000 ha (quarenta e um mil e seiscentos hectares).

Considerando que o estudo acima constatou sobreposição do território em questão com a Reserva Biológica do Guaporé, de relevante interesse pelo ICMBIO.

Considerando a existência de conflito de interesses entre esta Autarquia e o ICMBIO, foi instituída Câmara de Conciliação e Arbitragem da AGU (CCAF/AGU) para dirimir tal conflito.

Considerando que após inúmeras reuniões da CCAF/AGU, a mesma deliberou pela realização de audiência pública, que ocorreu no dia 02.08.2011 na comunidade em questão, momento no qual se conciliou por uma nova delimitação do território.

Considerando a conciliação descrita acima, o INCRA instituiu grupo de trabalho que localizou, reconheceu e mensurou as novas coordenadas geográficas dos principais pontos descritivos do aludido território, ficando 7.221,4200 ha (sete mil, duzentos e vinte e um hectares e quarenta e dois centiares) como área proposta para reconhecimento, que já foi apreciada e aprovada pelo ICMBIO,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a nova área do território da Comunidade Remanescente de Quilombo de Santo Antonio do Guaporé, que será reconhecida e declarada nos limites de 7.221,4200 ha (sete mil, duzentos e vinte e um hectares e quarenta e dois centiares).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO LISBOA LACERDA

Presidente do Conselho