Resolução CD/INCRA nº 26 de 02/09/2008
Norma Federal
Aprova a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2008.
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso III, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006 , combinado com o inciso XI do art. 11, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006 e,
Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Diretor de Gestão Estratégica, por meio do Relatório/nº 02/2008/DE,
Considerando as Diretrizes Estratégicas e Operacionais desta Autarquia,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2008, no montante de R$ 4.203.041.861,00 (quatro bilhões, duzentos e três milhões, quarenta e um mil e oitocentos e sessenta e um reais), em conformidade com a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 e suplementações.
Art. 2º Determinar que a 1ª reprogramação operacional tenha como data indicativa o mês de outubro e as demais quando houver fatos que as justifiquem, seja pelo ingresso de novos créditos orçamentários ou no ajuste dos dados programados.
Art. 3º Estabelecer que as solicitações de alterações orçamentárias, tanto de elemento de despesa quanto de modalidade de aplicação, sejam efetuadas em bloco pelas Superintendências Nacionais às quais estejam afetas as ações, de forma a racionalizar o fluxo do processo, propiciando a agilização das ações.
Art. 4º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes Estratégicas do INCRA.
Art. 5º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas mensalmente, de forma a garantir o cumprimento das metas institucionais.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROLF HACKBART
Presidente do Instituto