Resolução CONPORTOS nº 26 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004
Dispõe sobre a Declaração de Cumprimento em favor de Instalação Portuária que tenha o seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e por cumprir as disposições do Código ISPS e dá outras providências.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,
Considerando que, a 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e os portos de todo o mundo;
Considerando que, em razão dessas medidas, o Governo brasileiro, por meio da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, tem adotado as providências relativas a implementação das medidas baixadas no âmbito da Organização Marítima Internacional - IMO, dentre as quais edição de normas e documentos que atendam aos princípios do Código ISPS, em todos os portos e terminais instalados no Brasil;
Considerando a relevância e a urgência da implantação do mencionado Código ISPS, norma internacional cujas medidas impostas deverão vigir a partir de 1º de julho de 2004, no âmbito dos portos, terminais e vias navegáveis brasileiros, e
Considerando o deliberado nas 28ª e 29ª Reuniões da Comissão Nacional, resolve:
Art. 1º Instituir a Declaração de Cumprimento, por meio da qual certifica-se que a respectiva Instalação Portuária cumpre as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS e o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
Art. 2º A Declaração de Cumprimento, de que trata esta Resolução, substitui o Certificado previsto na Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2003, e será emitida observando-se rigorosamente o disposto nesta Resolução.
Art. 3º A Instalação Portuária que possuir a Declaração de Cumprimento, instituída por esta Resolução, poderá expedir, quando solicitado pelo Navio, a DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO disposta na Resolução nº 28/2004-CONPORTOS, na forma do modelo do Anexo daquela Resolução.
Art. 3º Aprovar o modelo de Declaração de Cumprimento na forma do anexo desta resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CORRÊA
ANEXODECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
Nº /
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, no uso de suas atribuições, conferidas na forma do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, e do disposto na Resolução nº 26 /CONPORTOS, de 8 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de (DIA) de (MÊS) de (ANO), DECLARA que a Instalação Portuária (RAZÃO SOCIAL E NOME DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA), endereço...................., CNPJ nº ..................., recebeu a aprovação do seu Plano de Segurança Pública Portuária pela CONPORTOS, do Governo Brasileiro e, por conseguinte, cumpre as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code.
Nos termos do Plano de Segurança Pública Portuária desta Instalação este foi aprovado para o seguinte: (especificar os tipos de operações, tipos de navios ou atividades ou outros dados relevantes, por exemplo: Navio de passageiros; Embarcação de Passageiros de Alta Velocidade; Embarcação de Carga de Alta Velocidade; Graneleiro, Petroleiro, Navio Químico; Gaseiro; Unidades Móveis de Perfuração ao largo da costa; Navios de Carga diferentes dos anteriormente mencionados.....).
Esta DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO é válida até ...../...../...... (data por extenso).
Brasília/DF,......... de ......................... de 20.....
Presidente
CONPORTOS