Resolução CONPORTOS nº 26 de 08/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 2004

Dispõe sobre a Declaração de Cumprimento em favor de Instalação Portuária que tenha o seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado no âmbito da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS e por cumprir as disposições do Código ISPS e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, usando da competência que lhe conferem o art. 3º, Inciso I, do Decreto nº 1507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, Inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, do Ministério da Justiça,

Considerando que, a 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, aprovou, em 12 de dezembro de 2002, a Resolução nº 2, referente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias que estabeleceu uma série de exigências de segurança para a navegação e os portos de todo o mundo;

Considerando que, em razão dessas medidas, o Governo brasileiro, por meio da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, tem adotado as providências relativas a implementação das medidas baixadas no âmbito da Organização Marítima Internacional - IMO, dentre as quais edição de normas e documentos que atendam aos princípios do Código ISPS, em todos os portos e terminais instalados no Brasil;

Considerando a relevância e a urgência da implantação do mencionado Código ISPS, norma internacional cujas medidas impostas deverão vigir a partir de 1º de julho de 2004, no âmbito dos portos, terminais e vias navegáveis brasileiros, e

Considerando o deliberado nas 28ª e 29ª Reuniões da Comissão Nacional, resolve:

Art. 1º Instituir a Declaração de Cumprimento, por meio da qual certifica-se que a respectiva Instalação Portuária cumpre as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS e o previsto no seu Plano de Segurança Pública Portuária aprovado pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.

Art. 2º A Declaração de Cumprimento, de que trata esta Resolução, substitui o Certificado previsto na Resolução nº 19, de 18 de dezembro de 2003, e será emitida observando-se rigorosamente o disposto nesta Resolução.

Art. 3º A Instalação Portuária que possuir a Declaração de Cumprimento, instituída por esta Resolução, poderá expedir, quando solicitado pelo Navio, a DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO disposta na Resolução nº 28/2004-CONPORTOS, na forma do modelo do Anexo daquela Resolução.

Art. 3º Aprovar o modelo de Declaração de Cumprimento na forma do anexo desta resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO CORRÊA

ANEXO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

Nº /

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, no uso de suas atribuições, conferidas na forma do Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995 e o art. 10, inciso VIII, do Anexo da Portaria nº 388, de 15 de maio de 1998, e do disposto na Resolução nº 26 /CONPORTOS, de 8 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de (DIA) de (MÊS) de (ANO), DECLARA que a Instalação Portuária (RAZÃO SOCIAL E NOME DA INSTALAÇÃO PORTUÁRIA), endereço...................., CNPJ nº ..................., recebeu a aprovação do seu Plano de Segurança Pública Portuária pela CONPORTOS, do Governo Brasileiro e, por conseguinte, cumpre as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - ISPS Code.

Nos termos do Plano de Segurança Pública Portuária desta Instalação este foi aprovado para o seguinte: (especificar os tipos de operações, tipos de navios ou atividades ou outros dados relevantes, por exemplo: Navio de passageiros; Embarcação de Passageiros de Alta Velocidade; Embarcação de Carga de Alta Velocidade; Graneleiro, Petroleiro, Navio Químico; Gaseiro; Unidades Móveis de Perfuração ao largo da costa; Navios de Carga diferentes dos anteriormente mencionados.....).

Esta DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO é válida até ...../...../...... (data por extenso).

Brasília/DF,......... de ......................... de 20.....

Presidente

CONPORTOS