Resolução BACEN nº 2.593 de 25/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1999
Dispõe acerca da liberação de encaixe obrigatório sobre recursos captados em caderneta de poupança rural para a aplicação em financiamentos rurais.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.971, de 27.06.2002, DOU 28.06.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25.02.1999, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, incisos VI, da citada Lei, e 4º da Lei nº 4.829, de 05.11.1965,
resolveu:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 2.511, de 17.06.1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Admitir que até 60% (sessenta por cento) do encaixe obrigatório mantido no Banco Central do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 1.898, de 29.01.1992, seja atendido com base em saldo de aplicações em crédito rural formalizadas:
II - a partir de 19.06.1998, destinadas a custeio agrícola das safras 98/99 e 99/99, e a partir de 26.02.1999, destinadas a custeio agropecuário e comercialização (Empréstimo do Governo Federal - EGF), sob as condições gerais aplicáveis às operações da espécie com recursos controlados, em especial a taxa efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco por cento ao ano).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DEMOSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Presidente do Banco
Em exercício"