Resolução BACEN nº 2.590 de 28/01/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 1999

Altera o prazo mínimo de amortização das operações de que trata a Resolução nº 2.483, de 26.03.1998.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28.01.1999, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei, resolveu:

Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Resolução nº 2.483, de 26.03.1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A operação externa está sujeita ao prazo mínimo de amortização de 90 (noventa) dias."

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES

Presidente do Banco

Em exercício"