Resolução BACEN nº 2.583 de 23/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1998

Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) para produtos da Safra Norte/Nordeste 1999.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.792, de 30.11.2000, DOU 01.12.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23.12.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal Sem Opção de Venda (EGF/SOV) relativos a produtos da safra Norte-Nordeste 1999 ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto observado o disposto no artigo 1º da Resolução nº 2.509, de 17.06.1998:

§ 1º. O vencimento de EGF/SOV de sementes pode ser alongado até 30.09.2000, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo de safra.

§ 2º. Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.

Art. 2º. Fica alterado, de 180 (cento e oitenta) para 240 (duzentos e quarenta) dias, o prazo estabelecido pela Resolução nº 2.527, de 30.07.1998, para EGF/SOV relativo a castanha de caju.

Parágrafo único. As operações anteriormente formalizadas podem ter seus prazos ajustados ao disposto neste artigo.

Art. 3º. Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"