Resolução BACEN nº 2.581 de 23/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1998

Dispõe acerca de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.620, de 16.07.1999, DOU 19.07.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23.12.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:

Art. 1º. Autorizar a concessão de prazo, até 30.06.1999, para pagamento:

I - da 1ª parcela de dívidas consolidadas e reescalonadas ao amparo da Resolução nº 2.416, de 14.08.1997;

II - de operações formalizadas ao amparo das Resoluções nºs 2.431, de 02.10.1997, e 2.476, de 26.03.1998.

Art. 2º. A concessão do prazo de que trata o artigo anterior fica condicionada à comprovação da incapacidade de pagamento do mutuário em decorrência de frustração de safra ou baixa cotação do produto (café).

Art. 3º. Os créditos de pré-comercialização da safra de café 1998/1999 e de custeio de lavouras cafeeiras no período agrícola 1998/1999, disciplinados pela Resolução nº 2.544, de 28.08.1998, podem ser formalizados até 31.10.1999, desde que se refiram a propostas ingressadas no agente financeiro até as datas de contratação previstas naquele normativo.

Art. 4º. Fica à Secretaria de Produtos de Base, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, em articulação com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, autorizada a transmitir ao Banco do Brasil S.A. as instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO H. B. FRANCO

Presidente"