Resolução STF nº 258 de 05/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2003

Altera o art. 2º da Resolução nº 252, de 18 de junho de 2003.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 252, de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os atos previstos nos incisos I, V, VII, IX, XIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo anterior poderão ser objeto de subdelegação de competência, observando-se, quanto aos gastos, o limite estabelecido para a modalidade de convite."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA