Resolução STF nº 258 de 05/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2003
Altera o art. 2º da Resolução nº 252, de 18 de junho de 2003.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 252, de 18 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os atos previstos nos incisos I, V, VII, IX, XIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo anterior poderão ser objeto de subdelegação de competência, observando-se, quanto aos gastos, o limite estabelecido para a modalidade de convite."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA