Resolução STF nº 252 de 18/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 2003
Delega competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 264, de 30.10.2003, DJU 04.11.2003.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal para a prática dos seguintes atos:
I - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
II - autorizar alterações no detalhamento de despesas, relativo aos créditos orçamentários consignados ao Tribunal;
III - expedir ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação, no âmbito da Secretaria;
IV - fixar a lotação das unidades do Tribunal, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Presidente;
V - dar posse aos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal do STF;
VI - designar e dispensar titular de função comissionada de nível FC-01 a FC-06 e, no caso de substituição, de nível CJ-1 a CJ-3;
VII - conceder aos servidores as licenças previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e autorizar o exercício provisório por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro, bem como conceder indenizações, gratificações, adicionais e outras vantagens previstas em lei ou regulamento;
VIII - interromper, por necessidade do serviço, férias de servidores e, a pedido ou no interesse do serviço, licença para tratar de interesses particulares;
IX - conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social do Servidor, compreendidos nas alíneas b a f do inciso I e alíneas b e c do inciso II do art. 185 da Lei nº 8.112, de 1990;
X - autorizar o afastamento de servidores para participar de cursos realizados no País, custeados ou não pelo STF;
XI - autorizar viagens de servidores em objeto de serviço, no País;
XII - conceder ajuda de custo, autorizar a aquisição de passagens e transporte de bagagem a magistrados e servidores do Tribunal;
XIII - conceder diárias;
XIV - antecipar ou prorrogar o horário de expediente, bem como autorizar serviço extraordinário, para atender às situações excepcionais e temporárias;
XV - elogiar servidores e aplicar penas disciplinares de advertência e de suspensão até trinta dias, submetendo ao Presidente aquelas que excederem a esse período;
XVI - cancelar os registros de penalidades de advertência e de suspensão, observado o disposto no inciso anterior;
XVII - declarar a vacância de cargos resultante de desligamento de servidor;
XVIII - praticar os atos referentes à realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do STF, compreendendo:
a) contratação de instituição realizadora do concurso;
b) assinatura de editais, de comunicados e de outros instrumentos;
c) homologação do resultado do processo seletivo; e
d) quaisquer outros atos pertinentes ao concurso.
XIX - homologar o resultado final de Avaliação de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório, assim como proferir decisão final, em grau de recurso, sobre as questões suscitadas no processo;
XX - constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em lei, bem como designar seus membros;
XXI - designar membros para constituir junta médica do STF, excetuada a hipótese de verificação de invalidez de magistrado;
XXII - instaurar sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial;
XXIII - autorizar a realização de licitações nas modalidades previstas em lei, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços;
XXIV - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
XXV - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
XXVI - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Secretário de Administração e Finanças;
XXVII - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
XXVIII - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993;
XXIX - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração;
XXX - autorizar alienação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de bens;
XXXI - autorizar a saída, do Distrito Federal, de veículos de serviço;
XXXII - conceder movimentação de padrão aos servidores, observadas as disposições da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002;
XXXIII - outorgar poderes a terceiros para representar os interesses específicos da Administração do STF.
Art. 2º Os atos previstos nos incisos I, V, VII, IX, XIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do artigo anterior poderão ser objeto de subdelegação de competência, observando-se, quanto aos gastos, o limite estabelecido para a modalidade de convite. (Redação dada ao artigo pela Portaria STF nº 258, de 05.09.2003, DJU 09.09.2003)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º Os atos previstos nos incisos I, V, VII, IX, XIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVII e XXIX do artigo anterior poderão ser objeto de subdelegação de competência, observando-se, quanto aos gastos, o limite estabelecido para a modalidade de convite."
Art. 3º Sempre que julgar necessário, o Presidente praticará os atos previstos no art. 1º, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 220, de 7 de junho de 2001.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA"