Resolução SMF nº 2.558 de 14/11/2008

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre os procedimentos para expedição, via Internet, do Memorando de Baixa do ISS para autônomos estabelecidos.

(Revogado pela Resolução SMFP Nº 3214 DE 09/02/2021):

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando as disposições dos arts. 157 e 159 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991;

Resolve:

Art. 1º Os profissionais autônomos estabelecidos, assim entendidos os possuidores de Alvará de Licença para Estabelecimento, poderão obter o Memorando de Baixa do ISS na página da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet: www.rio.rj.gov.br/smf.

Art. 2º Iniciado o procedimento via Internet, será atribuído um número de protocolo à solicitação do Memorando de Baixa do ISS.

Parágrafo único. O prazo de validade do protocolo será de 30 (trinta) dias a contar do início do procedimento.

Art. 3º Caso o sistema informatizado detecte situações que impossibilitem a expedição do documento referido no art. 1º, o contribuinte deverá comparecer ao setor encarregado da fiscalização de profissionais autônomos da Coordenadoria do ISS e Taxas.

Parágrafo único. Quando o impedimento para a concessão do memorando consistir apenas na existência de débitos do ISS, o contribuinte estará dispensado de proceder conforme disposto no caput e deverá, na própria página da Secretaria Municipal de Fazenda na Internet, verificar as competências em aberto e imprimir as guias para o recolhimento do imposto.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.