Resolução SMTR nº 2548 DE 20/02/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 fev 2015

Estabelece normas relativas a vistoria de todos os veículos de propriedade dos autorizatários autônomos cooperativados e de propriedade das empresas de transporte por fretamento.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pela Lei Municipal nº 2582/1997, o Decreto Municipal nº 17.349/1999, Resolução SMTR Nº 2100, de 27.04.2011, Resolução CONTRAN nº 205 , de 20.10.2006, o Decreto Lei Federal nº 5452/1943 (CLT) e a Lei Federal nº 9503/1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando a necessidade de orientar os autorizatários quanto aos procedimentos visando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2015.

Resolve:

Art. 1º Os Autorizatários do Serviço Público de Transporte por Fretamento deverão realizar a vistoria Anual, conforme regras abaixo:

I - Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental.

II - O Autorizatário deverá realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.

III - O Autorizatário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

i) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);

j) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

k) Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2015, (CÓPIA SIMPLES);

l) Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade. (CÓPIA SIMPLES)

m) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES);

n) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2015 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2014 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2015;

o) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);

p) Nada consta de multas disciplinares (SMTR);

q) Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;

§ 1º Havendo exigências documentais, estas deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAL E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.

§ 3º Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

§ 5º As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas para inserção no processo em substituição à não apresentação do original.

Art. 2º As empresas de transporte a Frete devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.

Parágrafo único. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT(Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)

Art. 3º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2015:

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2015

Finais de Placa Data Início Data Término
00/10/20/30/40 02.03.2015 13.03.2015
50/60/70/80/90 09.03.2015 20.03.2015
01/11/21/31/41 23.03.2015 06.04.2015
51/61/71/81/91 07.04.2015 27.04.2015
02/12/22/32/42 28.04.2015 12.05.2015
52/62/72/82/92 13.05.2015 26.05.2015
03/13/23/33/43 27.05.2015 11.06.2015
53/63/73/83/93 15.06.2015 29.06.2015
04/14/24/34/44 30.06.2015 13.07.2015
54/64/74/84/94 14.07.2015 28.07.2015
05/15/25/35/45 29.07.2015 11.08.2015
55/65/75/85/95 12.08.2015 25.08.2015
06/16/26/36/46 26.08.2015 09.09.2015
56/66/76/86/96 10.09.2015 23.09.2015
07/17/27/37/47 24.09.2015 07.10.2015
57/67/77/87/97 08.10.2015 26.10.2015
08/18/28/38/48 27.10.2015 10.11.2015
58/68/78/88/98 11.11.2015 25.11.2015
09/19/29/39/49 26.11.2015 09.12.2015
59/69/79/89/99 10.12.2015 23.12.2015

Art. 4º A programação a que se refere o artigo 3º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 72 (setenta e duas) horas antes do término dos prazos. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR.

Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2015. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;

Art. 6º Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:

c) CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);

d) Certificado de Vistoria.

Parágrafo único. Os documentos que constam no caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.

Art. 7º O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/1997, além do bloqueio da autorização.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.