Resolução BACEN nº 2.540 de 26/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 1998
Dispõe sobre desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e sobre empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.663, de 28.10.1999, DOU 29.10.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26.08.1998, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.1965, resolveu:
Art. 1º. Admitir o desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), representativas da comercialização de leite, e a concessão de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2) e com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo único. As operações de que trata este artigo:
I - não serão consideradas para efeito do limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 2.200, de 21.09.1995;
II - podem ser formalizadas no período de 15.10.1998 a 01.03.1999;
III - ficam restritas ao financiamento da comercialização de parcela de leite "in natura" que houver excedido a média mensal verificada durante a entressafra, apurada com base nos 4 (quatro) meses de menor produção.
Art. 2º. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as instruções necessárias à implementação do disposto nesta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo H. B. Franco
Presidente"