Resolução BACEN nº 2.522 de 16/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1998

Dispõe sobre a participação das instituições e dos investidores institucionais que especifica em processos de privatização da União.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.674, de 21.12.1999, DOU 23.12.1999.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 16.07.1998, com base no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.1995, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, incisos VIII e XI, da mencionada Lei nº 4.595, 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966, 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28.02.1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.1977, resolveu:

Art. 1º. Estabelecer que as condições e os limites de aquisição, por parte das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização, de participações acionárias no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND) de que trata a Lei nº 9.491, de 09.09.1997, aplicam-se a outros processos de privatização da União que tenham sido objeto de legislação específica.

Parágrafo único. Os limites e as condições referidos no caput são aqueles previstos nas Resoluções nºs 1.992, de 30.06.1993, 2.283, de 05.06.1996 - com a alteração introduzida pela Resolução nº 2.481, de 26.03.1998, 2.286, de 05.06.1996, e 2.324, de 30.10.1996.

Art. 2º. Ficam o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, cada qual dentro de sua esfera de competência, autorizados a adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo H. B. Franco

Presidente do Banco"