Resolução ANTT nº 2.520 de 14/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes Rainha do Sul Ltda., convertendo-a em Pena de Multa.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 002/2008, de 14 de janeiro de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.046608/2006-11 e nº 10920.000202/2004-65, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes Rainha do Sul Ltda., CNPJ nº 00.070.408/0001-30, e, em ato contínuo, converter em Pena de Multa, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Resolução ANTT nº 233/2003.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Transportes Rainha do Sul Ltda. sobre os termos da decisão e promova os atos necessários ao seu cumprimento.
b) oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral