Resolução CVM nº 25 DE 30/03/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2021

Dispõe sobre regra transitória para aplicação do disposto no art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

(Revogado pela Portaria CVM Nº 123 DE 30/08/2022):

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de março de 2021, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 6º da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, assim como

Considerando que:

a) a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, prevê diversas medidas relacionadas à melhoria do ambiente de negócios do País;

b) dentre essas medidas, consta a ampliação do prazo de antecedência de convocação das assembleias gerais de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, conforme nova redação dada ao art. 124, § 1º, II da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com vigência imediata;

c) a aplicação do referido prazo às assembleias gerais previstas, porém ainda não convocadas, para deliberarem sobre contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2020 poderia gerar, para muitas companhias, um descasamento em relação ao estabelecido no art. 132 da Lei nº 6.404, de 1976; e

d) o art. 6º da Medida Provisória nº 1.040, de 2021, atribuiu competência para a Comissão de Valores Mobiliários determinar regras de transição para as obrigações decorrentes do Capítulo III, no qual se insere a inclusão da nova redação do art. 124, § 1º, II, da Lei nº 6.404, de 1976;

Aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º O prazo de 30 (trinta) dias previsto no inciso II do § 1º do art. 124 da Lei nº 6.404, de 1976, aplicar-se-á às assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.

Parágrafo único. As assembleias gerais já convocadas ou as que vierem a ser convocadas até 30 de abril de 2021 poderão observar o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de primeira convocação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BARBOSA