Resolução CAMEX nº 25 DE 05/04/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2018

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 154ª reunião, realizada em 22 de março de 2018, e o que consta dos autos do Processo nº 52272.002734/2016-01, resolve, ad referendum do Conselho de Ministros:

"Art. 1º A aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de papel cuchê leve comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da Alemanha, Bélgica, Finlândia e Suécia, fica prorrogada por até cinco anos, a ser recolhido sob a forma das seguintes alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada:

Origem  Produtor/Exportador  Direito Antidumping Definitivo (em US$/t) 
Finlândia   UPM-Kymmene Corporation  133,74 
Stora Enso Oyj  133,74 
Sappi Finland I Oy.  133,74 
Demais  595,29 
Alemanha   Stora Enso Kabel GmbH  106,77 
Norske Skog Walsum GmbH  45,94 
Demais  106,77 
Bélgica  Sappi Lanaken N.V.  96,96 
  Demais  96,96 
Suécia  Todos  133,74

Parágrafo único. O direito antidumping de que trata o caput não inclui o papel cuchê leve em tiras ou rolos de largura não superior a quinze centímetros ou em folhas nas quais nenhum lado exceda trezentos e sessenta milímetros, quando não dobradas, comumente classificado no código 4810.22.10 da NCM.

Art. 2º Os fatos que justificam a prorrogação de que trata o art. 1º constam do Anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE

Presidente do Comitê Executivo de Gestão Interino

ANEXO