Resolução GSEFAZ nº 25 DE 26/10/2016

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 26 out 2016

Antecipa o prazo de recolhimento do ICMS devido em razão do desembaraço de entrada de mercadorias nacionais pelos contribuintes que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o cancelamento do credenciamento para o envio da Declaração de Ingresso no Amazonas, em 31 de agosto de 2016, de alguns contribuintes, com expressivo impacto no ingresso de receitas para o Estado, por força das disposições do § 4º do art. 9º do Decreto nº 32.128 , de 16 de fevereiro de 2012;

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar medidas que viabilizem o recolhimento antecipado de tributos oriundos do desembaraço de entrada de mercadorias nacionais, com vistas à manutenção do equilíbrio na arrecadação estadual;

Considerando a aquiescência do contribuinte em, excepcionalmente, antecipar para até o dia 31 de outubro de 2016, o recolhimento dos tributos da competência do mês de setembro de 2016, das rubricas ICMS Insumo Industrial Nacional - Indústria não Incentivada - 1320, e ICMS Diferença de Alíquota - 1354,

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam recolhidos, até o dia 31 de outubro de 2016, o ICMS Insumo Industrial Nacional - Indústria não Incentivada - 1320 e o ICMS Diferença de Alíquota - 1354, da competência de setembro de 2016, com vencimento em 16 de novembro de 2016, devidos pelos contribuintes abaixo relacionados:

I - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ 33.000.167/0793 - 79, e no CCA 04.105.626-4;

II - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ 33.000.167/1119 -57, e no CCA 04.105.038-0;

III - BREITENER JARAQUI S/A, inscrita no CNPJ 07.387.573/0001-69,e no CCA 04.155.773-5;

IV - BREITENER TAMBAQUI S/A, inscrita no CNPJ 07.390.807/0001-27, e no CCA 04.215.674-2.

V - PETROLEO BRASILEIRO SA, inscrito no CNPJ 33.000.167/1131-43 e no CCA 04.139.949-8. (Inciso acrescentado pela Resolução GSEFAZ Nº 27 DE 27/10/2016).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 26 de outubro de 2016.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda