Resolução GSEFAZ nº 27 DE 27/10/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 out 2016
Altera a Resolução nº 0025/2016 - GSEFAZ, que antecipa o prazo de recolhimento do ICMS devido em razão do desembaraço de entrada de mercadorias nacionais pelos contribuintes que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a aquiescência do contribuinte em, excepcionalmente, antecipar para até o dia 31 de outubro de 2016, o recolhimento dos tributos da competência do mês de setembro de 2016, das rubricas ICMS Insumo Industrial Nacional - Indústria não Incentivada - 1320, e ICMS Diferença de Alíquota - 1354;
Considerando a necessidade de acrescentar um novo contribuinte ao rol previsto na Resolução nº 0025/2016 - GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 1º da Resolução nº 0025/2016 - GSEFAZ, que antecipa o prazo de recolhimento do ICMS devido em razão do desembaraço de entrada de mercadorias nacionais pelos contribuintes que especifica, com a seguinte redação:
"V - PETROLEO BRASILEIRO SA, inscrito no CNPJ 33.000.167/1131-43 e no CCA 04.139.949-8."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 27 de outubro de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda