Resolução CAU/BR nº 25 DE 06/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2012

Ret. - Dispõe sobre a instrução e julgamento de processos relacionados a faltas ético-disciplinares cometidas antes da vigência da Lei nº 12.378, de 2010 e sobre a instauração de processos de denúncia após essa data e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CAU/BR Nº 143 DE 23/06/2017):

Na Resolução nº 25, de 6 de junho de 2012, publicada no DOU de 21.06.2012, Seção 1, que dispõe sobre a instrução e julgamento de processos relacionados a faltas ético-disciplinares,

Onde se lê:

Art. 2º. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Brasil (CAU/UF), com vista a orientar os conselheiros federais, estaduais e demais agentes com atuação na instrução e julgamento de processos relacionados a faltas ético-disciplinares, fornecerão treinamento e prestarão informações e esclarecimentos sobre as Resoluções nº 1.002, nº 1.004 e nº 1.008, do CONFEA.

Leia-se:

Art. 2º. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), com vista a orientar os conselheiros federais, estaduais e demais agentes com atuação na instrução e julgamento de processos relacionados a faltas ético-disciplinares, fornecerão treinamento e prestarão informações e esclarecimentos sobre as Resoluções nº 1.002, nº 1.004 e nº 1.008, do CONFEA