Resolução STM nº 25 de 08/02/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012
Reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.
O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,
Considerando a Resolução STM-85, de 06 de outubro de 2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30 de agosto de 1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;
Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomos, autorizados a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06 de outubro de 2011, que não conflitem com a presente resolução.
ANEXO DA - RESOLUÇÃO STM Nº 25/2012 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINASTECNOLOGIA | PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO | ||
Partida | Passagem | | |
CONVENCIONAL | R$ 1,53 | R$ 0,77 | |
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES | R$ 0,71 | R$ 0,35 | |
PADRON | R$ 1,35 | R$ 0,67 | |
ARTICULADO | R$ 2,50 | R$ 1,24 | |
BIARTICULADO | R$ 3,07 | R$ 1,53 |
Tabela de equivalência de tarifa de utilização de terminal por tecnologia:
TECNOLOGIA | FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO |
CONVENCIONAL | 100% |
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES | 46% |
PADRON | 88% |
ARTICULADO | 163% |
BIARTICULADO | 200% |