Resolução STM nº 25 de 08/02/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2012

Reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.

O Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos,

Considerando a Resolução STM-85, de 06 de outubro de 2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30 de agosto de 1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;

Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomos, autorizados a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 12 de fevereiro de 2012, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06 de outubro de 2011, que não conflitem com a presente resolução.

ANEXO DA - RESOLUÇÃO STM Nº 25/2012 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINAS

TECNOLOGIA
PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO
Partida
Passagem
 
CONVENCIONAL
R$ 1,53
R$ 0,77
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES
R$ 0,71
R$ 0,35
PADRON
R$ 1,35
R$ 0,67
ARTICULADO
R$ 2,50
R$ 1,24
BIARTICULADO
R$ 3,07
R$ 1,53

Tabela de equivalência de tarifa de utilização de terminal por tecnologia:

TECNOLOGIA
FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO
CONVENCIONAL
100%
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES
46%
PADRON
88%
ARTICULADO
163%
BIARTICULADO
200%