Resolução CD/INCRA nº 25 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2011

Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 70 de 2011 , que "Dispõe sobre a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização E Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , e com o art. 122, inciso VI, do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009 , tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª Reunião, realizada em 06 de dezembro de 2011, e

Considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito do INCRA, o procedimento administrativo do pedido de autorização para aquisição e arrendamento de imóvel rural em todo território nacional por pessoa natural e jurídica estrangeira, bem como por pessoa jurídica brasileira equiparada a pessoa jurídica estrangeira, nos termos do § 1º do art. 1º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 , com vistas a dar maior eficiência e eficácia à análise processual,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 70, de 06 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, e dá outras providências".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO LISBOA DE LACERDA