Resolução DC/ANVISA nº 25 de 10/02/2006

Norma Federal

Dispõe sobre a extensão de uso do aditivo INS 414 Goma Acácia/ Arábica na função de estabilizante para cervejas, com limite de uso "quantum satis".

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANVISA nº 65, de 29.11.2011, DOU 02.12.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999 , c/c do art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000 , em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2006,

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;

Considerando a necessidade de segurança de uso de aditivos alimentares na fabricação de alimentos;

Considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;

Considerando que foram apresentadas justificativas tecnológicas para o uso proposto do aditivo;

Considerando que o mesmo foi avaliado pelo JECFA em 1989, nas funções de espessante, estabilizante e emulsificante, sendo sua IDA definida como "não especificada";

Considerando que o aditivo em questão tem uso autorizado pela legislação brasileira segundo as Boas Práticas de Fabricação, nas funções de espessante, estabilizante e emulsificante, tendo limite máximo quantum satis, ou seja, quantidade necessária para obter o efeito desejado;

Considerando que o mesmo consta da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul;

Considerando que a exposição no uso proposto não ultrapassa a Ingestão Diária Aceitável;

Considerando que o emprego do aditivo, do ponto de vista da tecnologia industrial de fabricação, foi avaliado tecnicamente e aprovado para cervejas pela autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e uma vez que seu uso está condicionado ao enquadramento nos parâmetros estabelecidos em legislação vigente;

adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar a extensão de uso do aditivo INS 414 Goma Acácia/ Arábica na função de estabilizante para cervejas, com limite de uso quantum satis.

Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução de Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO"