Resolução UFJF nº 25 de 21/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2002
Estabelece critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para pagamento de Gratificação de Incentivo à Docência (GID) na UFJF.
O Conselho Superior, da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo 23071.012520/2002-05, e o que foi decidido em sua reunião ordinária do dia 21 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e instrumentos de avaliação de desempenho docente para a implementação da Gratificação de Incentivo à Docência, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, em cumprimento da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 4.432 de 18 de outubro de 2002.
Art. 2º A avaliação de desempenho será baseada nas informações constantes no Relatório de Atividades citadas nos arts. 6º e 7º da presente Resolução e devidamente ratificado pelo docente.
§ 1º A pontuação individual do docente para fins de percepção da GID terá como limite máximo oitenta pontos correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo II da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 3º Os docentes em regime de trabalho de 20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva, que não se encontrem em qualificação ou programa de pós-doutorado, função gratificada ou cargo de direção, devem ter integralizado o mínimo de 8 horas-aula semanais no período considerado para avaliação, conforme a pontuação a seguir:
I - quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;
II - oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;
III - oito pontos por hora semanal, para os professores investidos em cargo de direção ou função gratificada na própria instituição e professores participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, autorizados pela instituição, com, no mínimo, quatro horas semanais de aulas.
Art. 4º Entende-se que hora-aula corresponde à carga horária, estabelecida pela Unidade Acadêmica, de atividade exigida do aluno, em contato direto com o docente, correspondente a atividades em aula (teórica ou prática), de laboratório, trabalho de campo, em estágio curricular, trabalho final, de caráter monográfico na graduação ou na especialização, em dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Art. 5º As atividades de ensino de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.187, de 2001, compreendem:
I - as docentes, strictu senso, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, especial e superior, reconhecidas pelos órgãos colegiados correspondentes ou pela Diretoria de Ensino na instituição onde não houver órgão colegiado;
II - as didáticas e de orientação em cursos de extensão reconhecidos e aprovados pela Comissão de Extensão ou órgão equivalente; e
III - as didáticas de assessoramento a alunos, estando aí compreendida as de orientação de trabalhos curriculares, de trabalhos de final de curso e de estágios curriculares.
Art. 6º Os programas e projetos de interesse da instituição compreendem:
I - Grupo I - participação em projetos de pesquisa e extensão;
II - Grupo II - avaliação da produção intelectual;
III - Grupo III - atividades de qualificação desenvolvidas pelo docente afastado para programas de pós-graduação necessariamente condicionadas à aprovação dos respectivos relatórios;
IV - Grupo IV - atividades administrativas e de representação na instituição de ensino;
V - Grupo V - outras atividades docentes.
§ 1º As atividades a que se refere este artigo, bem como a pontuação de cada uma delas constam no Anexo desta resolução.
§ 2º Na pontuação final de cada docente, os pontos a serem atribuídos corresponderão a, no máximo, 32 (trinta e dois) pontos.
§ 3º A pontuação global de cada grupo não pode ser superior a 20 (vinte) pontos.
Art. 7º Os professores investidos em Cargo de Direção - CD, ou Função Gratificada - FG, na própria instituição, os professores cedidos para o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo Direção e Assessoramento Superiores níveis DAS-6, DAS-5 ou DAS-4, ou equivalentes na Administração Pública Federal e os professores participantes de programa de doutorado, mestrado ou especialização autorizados pela instituição, que não atendam à condição de carga horária semanal mínima de aulas, perceberão a GID com base em 48 pontos mensais.
Art. 8º Fica instituído o Comitê de Avaliação Docente (CAD) da UFJF, em ato de seu dirigente máximo, composto de 5 (cinco) docentes, assim escolhidos:
I - 01 (um) representante do Conselho Superior;
II - 01 (um) representante do Colégio Técnico Universitário;
III - 01 (um) representante do Colégio de Aplicação João XXIII;
IV - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
V - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
VI - 01 (um) suplente para os representantes da administração da UFJF;
VII - 01 (um) suplente para o representante do Colégio de Aplicação João XXIII;
VIII - 01 (um) suplente para o representante do Colégio Técnico Universitário.
Art. 9º São atribuições do CAD:
I - Elaborar o regulamento da GID;
II - Aplicar as normas e diretrizes gerais que regem a concessão da GID;
III - Aplicar as normas e os critérios específicos definidos pela UFJF;
IV - Apurar o resultado da avaliação e atribuir a pontuação a cada docente;
V - Constituir a primeira instância de recurso da implementação da GID;
VI - Identificar distorções decorrentes do processo de avaliação da GID e aprimorar sua aplicação;
VII - Elaborar Relatório Final do processo para homologação pelo Conselho Superior da Instituição.
§ 1º Após a divulgação dos resultados da avaliação, pelo CAD, os professores terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recursos;
§ 2º Em caso de indeferimento pelo CAD, o professor poderá apresentar recurso ao Conselho Superior no prazo de 02(dois) dias úteis após a ciência do indeferimento.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação Docente da GID.
Art. 11. Revogar a Resolução nº 21/2002, de 29.08.2002.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ARAUJO ZACARON
Secretário-Geral
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
Reitora
ANEXO ÚNICOA) Variável Produção Intelectual:
Será computada a produção científica, artística e cultural dos pesquisadores que tenha sido divulgada, avaliada pelos pares e tornada disponível para a comunidade científica, conforme a seguinte tabela:
A | Trabalho apresentado em congresso científico ou resumo publicado em congresso científico nacional | xxx | 2 |
B | Trabalho apresentado em congresso científico ou resumo publicado em congresso científico internacional | xxx | 3 |
C | Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional | Anais com câmara editorial de revisão | 5 |
D | Trabalho completo publicado em anais de congresso científico internacional | Anais com câmara editorial de revisão | 7 |
E | Artigo em periódico especializado nacional com corpo editorial externo | Revista indexada (ISSN) | 10 |
F | Artigo em periódico especializado estrangeiro com corpo editorial externo | Revista indexada (ISSN) | 20 |
G | Artigo de divulgação científica, técnica e artística | xxx | 2 |
H | Livro publicado no país | ISBN ou editora com conselho editorial | 20 |
I | Livro publicado no exterior | ISBN ou editora com conselho editorial | 20 |
J | Capítulo de livro publicado no país | xxx | 10 |
K | Capítulo de livro publicado no exterior | xxx | 20 |
L | Organização de livro nacional | xxx | 10 |
M | Organização de livro no exterior | xxx | 20 |
N | Produto/processo desenvolvido ou geração de trabalho, com patente, resultante de investigação científica | O processo deve ter sido avaliado pelos pares | 20 |
O | Produto/processo desenvolvido ou geração de trabalho, sem patente, resultante de investigação científica | O processo deve ter sido avaliado pelos pares | 5 |
P | Filme, vídeo, audiovisual, exposição e apresentação artística no país | Produtos resultantes de investigação científica | 5 |
Q | Filme, vídeo, audiovisual, exposição e apresentação artística no exterior | Produtos resultantes de investigação científica | 10 |
R | Organização de periódico especializado com corpo editorial externo | xxx | 7 |
S | Participação em conselho editorial de editora ou periódico especializado | xxx | 2 |
T | Tradução de Artigo | xxx | 1 |
U | Tradução de Livro | xxx | 6 |
V | Relatório final de pesquisa | xxx | 1 |
X | Restauração | xxx | 7 |
Y | Projeto gráfico, arte para publicações, arranjo musical e outros produtos da atividade artística | O processo deve ter sido avaliado pelos pares | 1 |
B) Variável Atividades Administrativas e de Representação
Serão consideradas inclusas no Grupo III as seguintes atividades administrativas e de representação:
- Representação Sindical - 6 pontos;
- Representação/participação em conselhos externos à Instituição ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais - 03 pontos;
- Representação/participação em Conselhos e Comitês Assessores da Instituição/Agências de fomento - 6 pontos;
- Atividades de Coordenação/Chefia/Direção não contempladas no inciso II do artigo IV da Lei nº 10.187 de 12 de fevereiro de 2001 - 6 pontos;
C) Variável Atividades de Pesquisa e de Extensão
- Projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento - 6 pontos
- Projetos de pesquisa cadastrados - 2 pontos
- Relatórios parciais de pesquisa em andamento - 0,5 ponto
- Projeto de extensão cadastrados - 2 pontos
- Projeto de extensão com relatório aprovado - 3 pontos
- Projeto de extensão com financiamento externo - 4 pontos
D) Variável Outras Atividades Docentes
Serão consideradas inclusas no Grupo V as seguintes atividades de avaliação qualitativa das atividades de ensino:
- Participação em Projeto Institucional de Avaliação Curricular - 03 (três) pontos;
- Participação em Projeto Institucional de Avaliação de Cursos Novos/Ampliação de Vagas - 03 (três) pontos;
- Participação em Projeto Institucional de Avaliação Institucional - 03 (três) pontos;
- Participação em bancas examinadoras - 03 (três) pontos;
- Participação em eventos acadêmicos científicos - 03 (três) pontos;
- Orientação e supervisão não incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos das IFES - 03 (três) pontos.