Resolução CS/UFJF nº 21 de 29/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2002
Estabelece critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para pagamento de Gratificação de Incentivo à Docência na UFJF.
Notas:
1) Revogada pela Resolução UFJF nº 25, de 21.11.2002, DOU 02.12.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Superior, da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo nº 23017.009215/2002-28, e o que foi decidido em sua reunião do dia 29 de agosto de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e instrumentos de avaliação de desempenho docente para a implementação da Gratificação de Incentivo à Docência, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, em cumprimento da Lei nº 10.187, de 12 de fevereiro de 2001, alterada pela Lei nº 10.405, de 9 de janeiro de 2002.
Art. 2º A avaliação de desempenho será baseada nas informações constantes no Relatório de Atividades citadas nos arts. 6º e 7º da presente resolução e devidamente ratificado pelo docente.
Art. 3º Os docentes em regime de trabalho de 20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva, que não se encontrem em qualificação ou programa de pós-doutorado, função gratificada ou cargo de direção, devem ter integralizado o mínimo de 8 horas-aula semanais no período considerado para avaliação, conforme a pontuação a seguir:
I - quatro pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de quarenta horas ou dedicação exclusiva com, no mínimo, oito horas semanais de aulas;
II - oito pontos por hora semanal, para os professores em regime de trabalho de vinte horas com, no mínimo, oito horas semanais de aulas.
Art. 4º Os docentes que se encontrem em função gratificada ou em cargo de direção ou participantes de programas de doutorado, mestrado ou especialização, devem ter integralizados o mínimo de quatro horas-aula semanais.
I - cada hora-aula semanal equivalerá a dez pontos
Art. 5º Entende-se que hora-aula corresponde à carga horária, estabelecida pela Unidade Acadêmica, de atividade exigida do aluno, em contato direto com o docente, correspondente a atividades em aula (teórica ou prática), de laboratório, trabalho de campo, em estágio curricular, trabalho final, de caráter monográfico na graduação ou na especialização, em dissertação de mestrado ou tese de doutorado.
Art. 6º As atividades de ensino compreendem:
I - as docentes, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis de educação básica e superior e suas respectivas modalidades, reconhecidas pelos órgãos colegiados correspondentes, integralizando até 80 pontos;
II - as de orientação e de apoio técnico-pedagógico a alunos, pais ou responsáveis e professores, independente de sua denominação, relativas aos níveis e nas modalidades de educação infantil, básica, profissional, especial e superior, para os profissionais que executam exclusivamente tais atividades, por delegação da congregação ou do Conselho de Unidade, integralizando até 80 (oitenta) pontos; até 40 (quarenta) pontos para os profissionais que não executam exclusivamente tais atividades.
III - as didáticas e de orientação em cursos de extensão reconhecidos e aprovados pela Coordenação de Extensão, integralizando até quatro pontos;
IV - as didáticas de assessoramento a alunos, estando aí compreendida a orientação a trabalhos curriculares, aulas de reforço e recuperação, previstas no calendário escolar, distribuídos, em forma de média semanal, pelo período avaliado;
V - as de orientação de trabalho final de curso e de estágios curriculares, integralizando até quatro pontos;
a) se for atividade semestral, será feita a média anual;
VI - as outras atividades não previstas nos incisos anteriores, vinculadas ao processo ensino-aprendizagem serão consideradas casos omissos e avaliadas pelo Comitê de Avaliação Docente (CAD).
Art. 7º As atividades qualitativas serão agrupadas da seguinte forma:
I - Grupo I - correspondente à avaliação da produção intelectual;
II - Grupo II - correspondente às atividades de docentes afastados para programas de pós-graduação;
III - Grupo III - correspondente às atividades administrativas e de representação na Instituição de ensino;
IV - Grupo IV - corresponde à participação em projetos de pesquisa e de extensão;
V - Grupo V - corresponde às outras atividades docentes;
§ 1º para efeito da avaliação das atividades previstas no inciso I, deste artigo, serão atribuídos até o máximo de 20 (vinte) pontos para o conjunto das atividades relacionadas;
§ 2º para efeito da avaliação das atividades previstas no inciso II, deste artigo, serão atribuídos até o máximo de 20 (vinte) pontos para os docentes regularmente afastados para qualificação;
§ 3º para efeito da avaliação das atividades previstas no inciso III, deste artigo, serão atribuídos até o máximo de 20 (vinte) pontos para os docentes que estejam exercendo atividades administrativas;
§ 4º para a avaliação das atividades previstas no inciso IV, deste artigo, será atribuída pontuação máxima de até 20 (vinte) pontos;
§ 5º para a avaliação das atividades previstas no inciso V, deste artigo, será atribuída pontuação máxima de até 20 (vinte) pontos;
§ 6º para a avaliação global das atividades previstas nos parágrafos anteriores deste artigo, será atribuída a pontuação máxima de 32 (trinta e dois) pontos.
Art. 8º Fica instituído o Comitê de Avaliação Docente (CAD) da UFJF, composto de 5 (cinco) docentes, assim escolhidos:
I - 01 (um) representante do Conselho Superior;
II - 01 (um) representante do Colégio Técnico Universitário;
III - 01(um) representante do Colégio de Aplicação João XXIII;
IV - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Recursos Humanos;
V - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
VI - 01 (um) suplente para os representantes da administração;
VII - 01 (um) suplente para o representante do Colégio de Aplicação João XXIII;
VIII - 01 (um) suplente para o representante do Colégio Técnico Universitário.
Art. 9º São atribuições do CAD:
I - Aplicar as normas e diretrizes gerais que regem a concessão da GID;
II - Aplicar as normas e os critérios específicos definidos pela IFES;
III - Apurar o resultado da avaliação e atribuir a pontuação a cada docente;
V - Constituir a primeira instância de recurso da implementação da GID;
VI - Elaborar Relatório Final do processo para homologação pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação Docente da GID.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ARAÚJO ZACARON
Secretário-Geral
MARIA MARGARIDA MARTINS SALOMÃO
Reitora
ANEXO ÚNICO
A) Variável Produção Intelectual:
Será computada a produção científica, artística e cultural dos pesquisadores que tenha sido divulgada, avaliada pelos pares e tornada disponível para a comunidade científica, conforme a seguinte tabela:
Descrição | Observações | Pontos | |
A | Trabalho apresentado em congresso científico ou resumo publicado em congresso científico nacional | xxx | 2 |
B | Trabalho apresentado em congresso científico ou resumo publicado em congresso científico internacional | xxx | 3 |
C | Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional | Anais com câmara editorial de revisão | 5 |
D | Trabalho completo publicado em anais de congresso científico internacional | Anais com câmara editorial de revisão | 7 |
E | Artigo em periódico especializado nacional com corpo editorial externo | Revista indexada (ISSN) | 10 |
F | Artigo em periódico especializado estrangeiro com corpo editorial externo | Revista indexada (ISSN) | 20 |
G | Artigo de divulgação científica, técnica e artística | xxx | 2 |
H | Livro publicado no país | ISBN ou editora com conselho editorial | 20 |
I | Livro publicado no exterior | ISBN ou editora com conselho editorial | 20 |
J | Capítulo de livro publicado no país | xxx | 10 |
K | Capítulo de livro publicado no exterior | xxx | 20 |
L | Organização de livro nacional | xxx | 10 |
M | Organização de livro no exterior | xxx | 20 |
N | Produto/processo desenvolvido ou geração de trabalho, com patente, resultante de investigação científica | O processo deve ter sido avaliado pelos pares | 20 |
O | Produto/processo desenvolvido ou geração de trabalho, sem patente, resultante de investigação científica | O processo deve ter sido avaliado pelos pares | 5 |
P | Filme, vídeo, audiovisual, exposição e apresentação artística no país | Produtos resultantes de investigação científica | 5 |
Q | Filme, vídeo, audiovisual, exposição e apresentação artística no exterior | Produtos resultantes de investigação científica | 10 |
R | Organização de periódico especializado com corpo editorial externo | xxx | 7 |
S | Participação em conselho editorial de editora ou periódico especializado | xxx | 2 |
T | Tradução de Artigo | xxx | 1 |
U | Tradução de Livro | xxx | 6 |
V | Relatório final de pesquisa | xxx | 1 |
X | Restauração | xxx | 7 |
B) Variável Atividades Administrativas e de Representação Serão consideradas inclusas no Grupo III as seguintes atividades administrativas e de representação:
- Representação Sindical - 6 pontos;
- Representação/participação em conselhos externos à Instituição ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais - 03 pontos;
- Representação/participação em Conselhos e Comitês Assessores da Instituição/Agências de fomento - 6 pontos;
- Atividades de Coordenação/Chefia/Direção não contempladas no inciso II do artigo IV da Lei nº 10.187 de 12 de fevereiro de 2001 - 6 pontos
C) Variável Atividades de Pesquisa e de Extensão - Projetos de pesquisa com financiamento de agências de fomento - 6 pontos
- Projetos de pesquisa cadastrados - 2 pontos
- Relatórios parciais de pesquisa em andamento - 0,5 ponto
- Projeto de extensão cadastrados - 2 pontos
- Projeto de extensão com relatório aprovado - 3 pontos
- Projeto de extensão com financiamento externo - 4 pontos
D) Variável Outras Atividades Docentes
Serão consideradas inclusas no Grupo V as seguintes atividades de avaliação qualitativa das atividades de ensino:
- Participação em Projeto Institucional de Avaliação Curricular
- 03 (três) pontos;
- Participação em Projeto Institucional de Avaliação de Cursos Novos/Ampliação de Vagas - 03 (três) pontos;
- Participação em Projeto Institucional de Avaliação Institucional
- 03 (três) pontos.
- Participação em bancas examinadoras - 03 (três) pontos;
- Orientação e supervisão não incluídas nos planos de integralização curricular dos cursos das IFES - 03 (três) pontos"