Resolução CIMA nº 25 de 18/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2002

Altera normas do Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível.

O Presidente do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool-Cima, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, e considerando que:

a Resolução nº 24, de 12 de setembro de 2002, do CIMA, que instituiu o Programa de Financiamento de Álcool Etílico Combustível, previu, no inciso IV do art. 2º, os meses de setembro e outubro de 2002 como o período de contratação dos financiamentos para os estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste;

a implementação do Programa dependia da aprovação das regras financeiras pertinentes pelo Conselho Monetário Nacional;

a Resolução nº 3.020 do Banco Central do Brasil, com tais regras, foi publicada no dia 20 de setembro de 2002, remanescendo um prazo bastante curto para a contratação daquelas operações;

a natureza especial das operações impõe um hiato de tempo entre a formalização das propostas por parte dos beneficiários e a liberação dos recursos por parte do agente financeiro;

o acesso aos recursos do programa é de grande importância para assegurar aos beneficiários a atratividade da produção e estocagem do álcool, de forma a garantir o abastecimento do mercado na entressafra;

resolve, ad referendum:

Art. 1º Fixar o mês de dezembro de 2002 como o prazo limite para a contratação das operações de financiamento no âmbito do Programa de Estocagem de Álcool Etílico Combustível.

Art. 2º Submeter à apreciação do Conselho Monetário Nacional a presente alteração, mantidas as demais disposições da Resolução CIMA nº 24/02.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA